Recebimento: 20/03/2024 |
Fase: Discussão e Votação do Veto |
Setor:Plenário |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/03/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 20/03/2024 15:55:14 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 19/03/2024 15:24:06 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 19/03/2024 11:59:07 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 19/03/2024 10:08:10 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
A presente MANIFESTAÇÃO JURÍDICA aborda o veto ao autógrafo 3.781/2.024 do Projeto de Lei 4/2.024 do Poder Legislativo do Município, de autoria do vereador Gilson Balbino de Oliveira. O processo foi autuado sob o número Veto 1/2.024 e encaminhado pela Casa ao Departamento Jurídico para análise quanto à sua legalidade e possibilidade de recebimento em plenário.
O referido projeto foi tramitado nesta casa como Projeto de Lei-Complementar 9/2.024, com o intuito de alterar o Art. 24 da Lei-Complementar 183/2.012, tramitou conforme preceito regimental, porém com a expedição do autógrafo com menção de Projeto de Lei e não Projeto de Lei-Complementar.
Qualquer correção de redação de Projeto de Lei se daria antes da expedição do autógrafo, conforme Art.173 do Regimento Interno.
Portanto o Projeto de Lei-Complementar 4/2.024, deverá ser novamente apreciado em plenário para ratificar o objeto do projeto e levado à sanção ou veto do poder executivo.
TRAMITAÇÃO E REGIMENTO INTERNO
Quanto à tramitação, o projeto deverá seguir o procedimento ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não havendo estabelecimento de prazo mínimo para a sua apreciação em plenário, visto que não foi requerido regime de tramitação diferenciado até o momento. O processo de votação a ser seguido é o simbólico, conforme previsto no artigo 168, I do Regimento Interno.
QUÓRUM E APRECIAÇÃO
O projeto, por se tratar de matéria administrativa relacionada ao veto, estará sujeito ao quórum previsto no artigo 164, I do Regimento Interno, exigindo a maioria simples dos membros presentes em plenário, considerando a possibilidade de realização de sessões em sistema de teleconferência.
ANÁLISE PELA COMISSÃO MISTA
Dada a natureza administrativa da matéria, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o veto conforme estabelecido no Art. 38 do Regimento Interno.
CONCLUSÃO E OPINIÃO JURÍDICA
Considerando as análises realizadas e atendidas as exigências legais, manifestamos parecer FAVORÁVEL à legalidade do Veto 1/2024, indicando que o mesmo pode ser recebido em plenário pela presidência desta Câmara Municipal.
É A MANIFESTAÇÃO!
Embu das Artes, 19 de março de 2.024.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/SP 301.102
Matr. 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 18/03/2024 09:07:53 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 18/03/2024 08:41:35 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 11/03/2024 10:20:48 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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