| Recebimento: 27/11/2025 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/11/2025 13:05:57 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 38ª Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 24/11/2025 10:37:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária - 24/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 24/11/2025 10:35:20 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 37ª Reunião Ordinárai da Comissão Mista Permanente realizada em 19 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/10/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/11/2025 11:53:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes
De: Hélio da Costa Marques, OAB/SP 301102, Matrícula 1166 – Assessor Jurídico
Data: 21 de outubro de 2025
Assunto: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que "Dispõe sobre estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026".
EMENTA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA. EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO. CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
I. OBJETO DA ANÁLISE
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade estimar a receita e fixar a despesa do Município da Estância Turística de Embu das Artes para o exercício financeiro de 2026, configurando a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o referido período.
II. CONTEXTO LEGAL
A análise baseia-se nos preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no Art. 165 e seguintes, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e na Lei Orgânica do Município de Embu das Artes (LOM), com destaque para os artigos que tratam do processo orçamentário e da execução das despesas.
III. ANÁLISE
O Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 apresenta as seguintes constatações relevantes:
Equilíbrio Orçamentário: O projeto estabelece a Receita Orçamentária total líquida e a Despesa Orçamentária total em R$ 1.807.166.570,00 (um bilhão, oitocentos e sete milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Essa paridade entre receita estimada e despesa fixada atende ao princípio do equilíbrio orçamentário, essencial para a gestão fiscal responsável.
Dotações Orçamentárias Específicas: O PLC detalha dotações para órgãos e entidades como a Câmara Municipal (R$ 45.000.000,00), a Companhia Municipal de Habitação (PRO-HABITAÇÃO – R$ 8.500.000,00), a Agência Municipal de Limpeza Urbana e Reguladora (AMLURB – R$ 2.830.900,00) e o Fundo Especial de Previdência Social (Embuprev – R$ 136.751.000,00).
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais: O Art. 8º autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, observando os limites de 10% do total da despesa fixada e a utilização da Reserva de Contingência, em conformidade com o Art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e o Art. 5º, III, "b", e Art. 8º da LRF (LC 101/2000) e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. O Art. 9º complementa essa autorização com outras hipóteses, como convênios, operações de crédito, insuficiências em grupos de despesa ("Pessoal e Encargos Sociais" e "Juros e Encargos da Dívida") e melhoria da eficiência de programas.
Emendas Parlamentares Individuais Impositivas: O Art. 11 do PLC estabelece que os créditos orçamentários decorrentes de emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória até o limite de 1,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2024, conforme o Art. 142-A da Lei Orgânica do Município. O Art. 10 do PLC, ao dispor que a proibição de anulação parcial ou total de dotações não se aplica a emendas que ultrapassem esse limite ou não observem sua divisão, está em consonância com a necessidade de gestão fiscal e orçamentária, permitindo a adequação em caso de descumprimento dos parâmetros legais.
Reserva de Contingência: A previsão da Reserva de Contingência (R$ 83.214.000,00, conforme Anexo 1 e 2) está em conformidade com as exigências da LRF para cobertura de eventos fiscais imprevistos.
Disposições Finais: As demais disposições (Capítulo VII) tratam da integração de anexos, atualização de metas fiscais, modificação de Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por leis posteriores e recodificação de itens orçamentários para adequação aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP).
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 está alinhado com os princípios e exigências estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município de Embu das Artes. A proposta orçamentária de R$ 1.807.166.570,00 para o exercício de 2026 busca o equilíbrio fiscal e a adequação às normas vigentes, incluindo a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais dentro dos limites estabelecidos.
Portanto, o parecer jurídico é FAVORÁVEL à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025.
Este é o parecer.
Embu das Artes, 21 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 23/10/2025 09:27:12 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 21/10/2025 16:02:24 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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