| Recebimento: 18/05/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 15/05/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 18/05/2026 11:29:50 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
Processo nº: 871/2026
Protocolo nº: 926/2026
Interessado: Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026 — Concessão de Título de Cidadão Embuense ao Sr. Leandro Ferreira de Jesus
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026, de autoria da Vereadora Vanessa Silva (Vanessa da Saúde), que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Embuense ao Sr. Leandro Ferreira de Jesus.
O homenageado é residente em Embu das Artes há 35 anos e servidor público há 20 anos, com destacada atuação na área de regularização fundiária.
O processo foi protocolado em 15/05/2026, passou pela verificação da propositura (concluída em 15/05/2026) e foi encaminhado a esta Procuradoria Legislativa para emissão de manifestação, nos termos do despacho eletrônico da Diretoria Geral.
II. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Competência
A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes estabelece em seu Título II (Do Legislativo) a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos. A concessão de Título de Cidadão Embuense insere-se no poder geral de homenagem do Legislativo Municipal a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
O Regimento Interno (Resolução nº 199/2014) disciplina, em seu Título V, o processo legislativo. O Decreto Legislativo é o instrumento adequado para matérias da competência exclusiva da Câmara, nos termos regimentais.
2.2. Da Adequação do Instrumento
O Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026 encontra-se formalmente adequado, contendo:
Artigo 1º: Concessão do título;
Artigo 2º: Prazo para entrega (90 dias);
Artigo 3º: Despesas por conta de dotações orçamentárias próprias;
Artigo 4º: Cláusula de vigência na data da publicação.
A estrutura segue o padrão exigido para a espécie normativa, sem vícios formais aparentes.
2.3. Dos Aspectos Materiais
A justificativa apresentada pela autora apoia-se em três fundamentos:
O tempo de residência do homenageado no Município (35 anos);
Sua trajetória como servidor público por 20 anos;
Sua contribuição na área de regularização fundiária.
O curriculum do homenageado integra os autos, permitindo a avaliação de mérito pelos Nobres Vereadores no momento da deliberação plenária.
2.4. Da Iniciativa e do Rito
A propositura foi apresentada por Vereadora no exercício do mandato, conforme art. 110 e seguintes do Regimento Interno. A matéria consta como item do Expediente da 16ª Sessão Ordinária (20/05/2026), seguindo o rito ordinário para Projetos de Decreto Legislativo.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria Legislativa opina:
Pela constitucionalidade e legalidade formal do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026, porquanto:
A matéria insere-se na competência do Legislativo Municipal;
O instrumento (Decreto Legislativo) é o adequado;
A iniciativa é legítima e o rito procedimental está sendo observado.
Não há óbices jurídicos à tramitação e deliberação do projeto pelo Plenário desta Casa.
Quanto ao mérito — a conveniência e oportunidade da homenagem —, trata-se de juízo político privativo dos Nobres Vereadores, não cabendo a esta Assessoria Jurídica manifestar-se.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Embu das Artes, 18 de maio de 2026.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico OAB/SP 301.102 — Matrícula 1166
Resumindo
O PL 20/2026 concede Título de Cidadão Embuense a Leandro Ferreira de Jesus, residente há 35 anos e servidor público há 20 anos
O projeto está formalmente adequado: instrumento correto (Decreto Legislativo), iniciativa legítima, rito observado
A opinião jurídica é favorável à tramitação, não havendo óbices constitucionais ou legais
O mérito (se a homenagem é merecida) é decisão política do Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 15/05/2026 12:12:50 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 15/05/2026 12:05:03 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 16ª Sessão Ordinária - 20/05/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 15/05/2026 11:38:58 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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