| Recebimento: 12/05/2026 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/05/2026 13:37:41 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 6 de maio de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/05/2026 13:17:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária publicado em 4 de maio de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 29/04/2026 14:49:08 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 13ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 29 de abril
de 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 27/04/2026 10:33:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
INTERESSADO: Câmara Municipal de Embu das Artes ASSUNTO: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 50/2026 AUTORIA: Vereadora Vanessa Silva (Vanessa da Saúde)
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 50/2026, que visa instituir a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para profissionais que realizam atividades esportivas e físicas no âmbito da Secretaria de Esportes do Município. O treinamento deverá ser ministrado pelo SAMU em parceria com as equipes de saúde municipais.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Competência Legislativa e Iniciativa
O projeto encontra amparo no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A proteção à saúde e segurança em atividades esportivas municipais enquadra-se perfeitamente neste critério.
Sob a ótica da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, a iniciativa legislativa parlamentar é legítima, pois versa sobre diretrizes de segurança pública e saúde no esporte, não invadindo, a princípio, a reserva de iniciativa privativa do Prefeito (Art. 47), uma vez que estabelece uma norma de caráter geral para a prestação de serviços esportivos.
2.2. Constitucionalidade Material
A proposta está em consonância com o Art. 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
2.3. Regimento Interno
Conforme a Resolução nº 199/2014 (Regimento Interno), o projeto seguiu o trâmite regular de protocolo (nº 662/2026) e apresenta a Justificativa necessária para sua apreciação pelas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, este Assessor Jurídico emite parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 50/2026, por inexistirem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua apreciação pelo Plenário.
É o parecer, submetido à elevada apreciação das Comissões Competentes.
Embu das Artes, 27 de abril de 2026.
(assinado digitalmente) Hélio da Costa Marques OAB/SP 301102
Matrícula 1166 Assessor Jurídico - Câmara Municipal de Embu das Artes
Resumindo
Legalidade: O projeto é constitucional e atende ao interesse local (Art. 30, I, CF).
Objetivo: Garantir segurança em atividades esportivas municipais via treinamento do SAMU.
Parecer: Favorável à tramitação e votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 16/04/2026 08:35:55 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 14/04/2026 11:58:58 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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