| Recebimento: 12/05/2026 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 28/04/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 29/04/2026 14:05:52 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 13ª Sessão Ordinária realizada em 29 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 28/04/2026 11:16:45 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária publicado em 27 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 15/04/2026 14:33:30 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 15 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 10/04/2026 08:55:56 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROCESSO Nº: 551/2026
PROJETO DE LEI Nº: 46/2026
AUTORIA: Vereadora Vanessa Silva
EMENTA: Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Embu das Artes, o dia municipal do Cuidador de Idosos a ser comemorado dia 20 de março e dá outras providências
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Vanessa Silva que visa instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de Embu das Artes o "Dia Municipal do Cuidador de Idosos", a ser comemorado anualmente em 20 de março.
O projeto estabelece como objetivos da instituição desta data comemorativa: (i) contribuir para a valorização do Cuidador de Idosos; (ii) conscientizar a sociedade da importância do Cuidador de idosos; (iii) divulgar a importância do Cuidador de idosos para o desenvolvimento efetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos; e (iv) difundir conhecimentos a respeito dos cuidados com os idosos, por meio de promoção e realização de campanhas educativas, palestras, exposições ou publicações.
II. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes, em seu art. 7º, estabelece que compete ao Município "prover a tudo quanto respeite ao seu interesse, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo-se o bem-estar de seus habitantes".
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial municipal enquadra-se perfeitamente na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quando voltadas à valorização de profissões que prestam serviços essenciais à comunidade local.
2.2. CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais, especialmente:
a) Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF): A valorização dos cuidadores de idosos promove o reconhecimento da dignidade tanto dos profissionais quanto dos idosos assistidos.
b) Proteção ao Idoso: A Constituição Federal estabelece no art. 230 que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". O projeto contribui para esse objetivo ao valorizar os profissionais que cuidam dos idosos.
c) Competência Municipal: Conforme art. 30, I, da CF, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
2.3. LEGALIDADE
O projeto observa os requisitos legais para proposições legislativas municipais, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 199/2014):
Apresenta ementa clara do seu conteúdo (art. 115, parágrafo único, alínea "a")
Contém enunciação da vontade legislativa (art. 115, parágrafo único, alínea "b")
Está dividido em artigos numerados e claros (art. 115, parágrafo único, alínea "c")
Possui justificativa fundamentada (art. 115, parágrafo único, alínea "f")
2.4. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS
O art. 3º do projeto prevê que "Esta Lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo", indicando que eventuais despesas decorrentes da implementação das ações comemorativas dependerão de regulamentação posterior e dotação orçamentária específica.
Importante observar que a mera instituição da data comemorativa não gera, por si só, obrigação de despesa, estando em conformidade com o princípio da legalidade orçamentária.
2.5. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com estrutura clara e objetiva. A redação é compreensível e os objetivos estão bem delineados no art. 2º.
2.6. MÉRITO E RELEVÂNCIA SOCIAL
A proposição possui relevante mérito social ao reconhecer a importância dos cuidadores de idosos, profissão que tem ganhado crescente relevância diante do envelhecimento populacional brasileiro. A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) já reconhece a importância desses profissionais, e a iniciativa municipal complementa essa proteção no âmbito local.
III. CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 46/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, não apresentando óbices jurídicos à sua aprovação.
A proposição está em consonância com:
A competência legislativa municipal (art. 30, I, CF)
Os princípios constitucionais de proteção ao idoso e dignidade da pessoa humana
As normas regimentais da Casa Legislativa
A técnica legislativa adequada
PARECER: FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 46/2026.
Embu das Artes, 08 de abril de 2026.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Assessor Jurídico da Câmara Municipal
OAB/SP 301.102 - Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 08/04/2026 12:56:14 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 11ª Sessão Ordinária - 15/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 08/04/2026 12:11:00 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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