| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 01/04/2026 16:04:52 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Mista realizada em 1º de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 30/03/2026 16:15:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
I. Introdução
O presente parecer tem como objetivo analisar a conformidade legal e regimental do Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026, que visa conceder o Título de Cidadã Embuense à Senhora Vanessa Aparecida de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Embu das Artes.
II. Da Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026
O Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026, de iniciativa da Vereadora Vanessa Silva, propõe a outorga da mais alta honraria municipal a uma cidadã que, conforme a justificativa anexa, tem residência de 10 anos em Embu das Artes e atuação assistencialista desde 2016 nos Cemitérios dos Jesuítas e Rosário, demonstrando dedicação e contribuição à comunidade local.
Os artigos do Projeto estabelecem a concessão do título, a integração do Curriculum Vitae da homenageada ao decreto legislativo, a cobertura das despesas por dotações orçamentárias vigentes e a entrada em vigor na data de sua publicação.
III. Do Fundamento Legal e Regimental
A competência para a concessão de títulos honoríficos está expressamente prevista na legislação municipal e regimento interno da Câmara, em consononia com a autonomia municipal.
Competência da Câmara Municipal: Conforme a Lei Orgânica 1/1990 Embu das Artes SP consolidada, em seu Art. 15, inciso XII, é de competência privativa da Câmara Municipal "conceder títulos de Cidadão honorário do Município". Este dispositivo estabelece a base legal para a atuação da Câmara neste tipo de matéria.
Natureza da Proposição: O projeto adota corretamente a forma de Decreto Legislativo, como previsto no Art. 41, inciso IV, da Lei Orgânica 1/1990 Embu das Artes SP consolidada, que o inclui no processo legislativo. O Regimento Interno - Resolução 199/2014 Embu das Artes SP consolidada reitera essa natureza no Art. 115, inciso IV, e especifica, no Art. 122, § 1º, alínea "d", que a "concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" é matéria de Projeto de Decreto Legislativo.
Dispensa de Sanção do Prefeito: Os Projetos de Decreto Legislativo, por tratarem de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo e possuírem efeitos externos, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Orgânica 1/1990 Embu das Artes SP consolidada e o Art. 176 do Regimento Interno - Resolução 199/2014 Embu das Artes SP consolidada.
Iniciativa da Proposição: A iniciativa da proposição por Vereador(a) encontra respaldo no Art. 46 da Lei Orgânica 1/1990 Embu das Artes SP consolidada e no Art. 116 do Regimento Interno - Resolução 199/2014 Embu das Artes SP consolidada, os quais permitem que qualquer Vereador apresente projetos de lei (extensível por analogia aos Decretos Legislativos).
Quórum de Aprovação: Um ponto crucial para a aprovação deste tipo de matéria é o quórum qualificado. O Regimento Interno - Resolução 199/2014 Embu das Artes SP consolidada, em seu Art. 166, inciso II, determina que a "concessão de título de Cidadania Honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas" dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
IV. Do Mérito e Justificativa
A justificativa apresentada para a concessão do Título de Cidadã Embuense à Senhora Vanessa Aparecida de Souza baseia-se em "relevantes serviços prestados ao desenvolvimento social e administrativo do município de Embu das Artes", com destaque para sua atuação como assistencialista. A avaliação do mérito de tais serviços, para fins de honraria, é discricionária do Poder Legislativo, que ponderará a relevância da contribuição da homenageada para a comunidade.
V. Conclusão e Recomendação
Diante do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026 encontra respaldo na legislação municipal vigente, tanto em relação à competência da Câmara Municipal quanto à forma da proposição e sua iniciativa.
Contudo, é fundamental que, durante a tramitação e deliberação, sejam observados os requisitos regimentais específicos para a aprovação de honrarias.
Recomenda-se, portanto:
A estrita observância do quórum de aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme previsto no Art. 166, inciso II, do Regimento Interno - Resolução 199/2014 Embu das Artes SP consolidada.
Este parecer visa orientar a análise e tramitação do Projeto, assegurando a conformidade com as normas legais e regimentais aplicáveis.
Atenciosamente,
HÉLIO DA COSTA MARQUES
OAB/SP 301102
Matr. 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 27/03/2026 08:29:47 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 26/03/2026 14:44:59 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 9ª Sessão Ordinária - 01/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 26/03/2026 14:21:07 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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