| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 13/03/2026 14:07:10 |
Ação: Rejeitado(a)
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Complemento da Ação: Arquivado.
Igual ao DECRETO LEGISLATIVO Nº 174 DE 03 DE MARÇO DE 2016.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 12:14:17 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PARA: Dr. Hélio da Costa Marques, Assessor Jurídico OAB/SP 301102, matrícula 1166
ASSUNTO: Análise de duplicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 e recomendação de arquivamento.
REFERÊNCIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 (Autoria: Gideon Junior).
EMENTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO EMBUENSE. DUPLICIDADE COM ATO LEGISLATIVO ANTERIORMENTE APROVADO. ART. 153, I, DO REGIMENTO INTERNO. RECOMENDAÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de análise jurídica referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026, de autoria do Vereador Gideon Junior, que propõe a concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes à Senhora Daniela Santos de Almeida. A presente análise visa verificar a existência de duplicidade com o Decreto Legislativo nº 174/2016, conforme apontado na solicitação.
II. ANÁLISE
Objeto do Projeto em Análise: O Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Embuense das Artes à Senhora Daniela Santos de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. A justificativa do projeto detalha a trajetória profissional e social da homenageada, destacando sua atuação no empreendedorismo local e em entidades representativas, além de sua contribuição cultural com a obra "Embu das Artes, Cidade das Cores e Histórias".
Ato Legislativo Preexistente: Em consulta aos arquivos legislativos do Município, verifica-se a existência do Decreto Legislativo nº 174, de 03 de março de 2016. Decreto Legislativo 174/2016
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ EMBUENSE À SENHORA DANIELA SANTOS DE ALMEIDA BRITO." Este decreto já concedeu o Título de Cidadã Embuense à Senhora Daniela Santos de Almeida Brito.
Análise da Duplicidade: Embora haja uma pequena diferença na nomenclatura do título ("Cidadão Embuense das Artes" no projeto atual versus "Cidadã Embuense" no decreto de 2016) e na grafia completa do nome da homenageada ("Daniela Santos de Almeida" versus "Daniela Santos de Almeida Brito"), os elementos essenciais indicam que o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 refere-se à mesma pessoa e ao mesmo tipo de honraria já concedida. A Justificativa do Projeto nº 4/2026, ao descrever a homenageada, Daniela Santos de Almeida, e seus méritos, corrobora a identidade com a figura já agraciada em 2016.
O Regimento Interno - Resolução 199/2014 estabelece que a concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria a pessoas que tenham prestado serviço ao Município é matéria de Projeto de Decreto Legislativo. Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 1º, alínea d
"Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...) d) concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município."
Ademais, a Lei Orgânica 1/1990 confere à Câmara Municipal a competência privativa para "conceder títulos de Cidadão honorário do Município" (Lei Orgânica 1/1990, Art. 15, XII).
O Regimento Interno também dispõe sobre a tramitação de proposições idênticas: Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 153, I
"Na apreciação pelo Plenário consideram-se prejudicadas e assim serão declaradas pelo Presidente, que determinará seu arquivamento: I - a discussão ou votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado;"
Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 configura-se como duplicidade de matéria já deliberada e aprovada pela Câmara Municipal em 2016.
III. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 é idêntico em seu propósito e destinatário ao Decreto Legislativo nº 174/2016, que já concedeu a honraria à Senhora Daniela Santos de Almeida Brito.
Recomenda-se, portanto, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026 seja considerado prejudicado e, consequentemente, arquivado, em conformidade com o disposto no Art. 153, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes (Resolução nº 199/2014).
HÉLIO DA COSTA MARQUES
OAB/SP 301102
Matr. 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 05/03/2026 10:52:29 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 30/01/2026 13:45:14 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 01ª Sessão Ordinária - 04/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 30/01/2026 13:03:19 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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