| Recebimento: 12/05/2026 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/05/2026 13:37:17 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 6 de maio de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/05/2026 13:17:02 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária publicado em 4 de maio de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 29/04/2026 14:39:23 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 13ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 29 de abril de 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 10/04/2026 10:27:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROCESSO: 496/2026
PROJETO DE LEI: 44/2026
AUTORIA: Vereadora Aline Santos
EMENTA: Institui o "Dia das Agentes Femininas de Segurança Pública" no âmbito do Município de Embu das Artes e dá outras providências
ASSESSOR JURÍDICO: Hélio da Costa Marques
OAB/SP: 301.102
MATRÍCULA: 1166
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Aline Santos que visa instituir, no calendário oficial do Município de Embu das Artes, o "Dia das Agentes Femininas de Segurança Pública", a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
O projeto estabelece como objetivos da data comemorativa: o reconhecimento e valorização da atuação das mulheres nas forças de segurança pública; a promoção da reflexão sobre a participação feminina na segurança; o estímulo a ações de valorização profissional e igualdade de gênero; e o fomento à realização de eventos e ações alusivas à data.
II. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Competência Legislativa Municipal
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes, em seu artigo 8º, inciso X, prevê expressamente a competência municipal para "denominar próprios, vias e logradouros públicos", o que se estende à criação de datas comemorativas no calendário oficial.
2.2. Iniciativa Legislativa
O projeto é de iniciativa parlamentar, estando em conformidade com o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, que assegura a qualquer Vereador o direito de apresentar projetos de lei, respeitadas as disposições sobre iniciativa privativa.
2.3. Constitucionalidade Material
A proposição está alinhada com os princípios constitucionais de:
Igualdade de gênero (art. 5º, I, CF/88)
Valorização do trabalho (art. 1º, IV, CF/88)
Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88)
Promoção do bem de todos, sem discriminação (art. 3º, IV, CF/88)
2.4. Aspectos Orçamentários
O artigo 4º do projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, atendendo ao princípio da responsabilidade fiscal e ao disposto no artigo 167, II, da Constituição Federal.
2.5. Regulamentação
O artigo 5º faculta ao Poder Executivo a regulamentação da lei por decreto, respeitando a separação de poderes e as competências administrativas.
III. CONCLUSÃO
O Projeto de Lei 44/2026 encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente, observando:
A competência municipal para legislar sobre interesse local;
A iniciativa legislativa parlamentar;
Os princípios constitucionais de igualdade e valorização do trabalho;
As normas de responsabilidade fiscal;
A técnica legislativa adequada.
A proposição possui relevante interesse social ao reconhecer e valorizar o trabalho das mulheres na segurança pública, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação no ambiente de trabalho.
IV. PARECER
Diante do exposto, manifesto-me pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei 44/2026, opinando favoravelmente à sua aprovação.
Embu das Artes, 10 de abril de 2026.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301.102 - Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/04/2026 15:04:13 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 01/04/2026 09:48:16 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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