Recebimento: 04/09/2024 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/09/2024 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 04/09/2024 12:48:51 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/09/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 04/09/2024 12:47:43 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 04/09/2024 12:45:39 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 03/09/2024 11:33:31 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 03/09/2024 11:10:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI –32/2.024 DO PODER EXECUTIVO – “Altera a Lei nº 3.453, de 07 de junho de 2.024 e dá outras providências.”.
A presente propositura, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a Alteração a Lei nº 3.453, de 07 de junho de 2.024 e dá outras providências..
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PL 32/2.024 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Legislativo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como os artigos 13, III e 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva direito iniciativa e atribuição, ou seja, trata-se de propositura normativa e não de cunho executivo que é privativo do prefeito.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno ou nominal pelo fato de sessão ordinária “on-line”.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, por tratar-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO e NORMATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “Altera a Lei nº 3.453, de 07 de junho de 2.024 e dá outras providências.”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei.
É o parecer.
Hélio da Costa Marques
Assistente Jurídico
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 29/08/2024 08:05:01 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 28/08/2024 14:52:13 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 27/08/2024 15:39:58 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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