| Recebimento: 15/10/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/10/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 15/10/2026 10:24:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Interessado: Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
Processo nº: 2062/2026
Proposição: Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026
Autoria: Zé do Piscinão (PP)
Assunto: Concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Manoel Alves Pereira
EMENTA
CONSTITUCIONALIDADE E REGULARIDADE JURÍDICA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONFERE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. INICIATIVA PARLAMENTAR REGULAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E PELA REGULARIDADE FORMAL, COM RECOMENDAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO NA TRAMITAÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, de autoria do Vereador Zé do Piscinão (PP), que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Manoel Alves Pereira, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. A proposição é instruída com justificativa e com o currículo do homenageado, que integra o texto na forma do seu art. 2º, e prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente (art. 3º). O processo nº 2062/2026 foi protocolado em 06/10/2026, teve a proposição verificada para inclusão no Expediente da 32ª Sessão Ordinária de 14/10/2026 e foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica para emissão de manifestação.
FUNDAMENTAÇÃO
A concessão de títulos honoríficos constitui atribuição típica do Poder Legislativo municipal, materializada por meio de decreto legislativo, espécie integrante do processo legislativo prevista no art. 41, IV, da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e disciplinada no art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 270, de 24 de junho de 2026). Trata-se de ato de exclusiva competência da Câmara, não sujeito a sanção do Prefeito, na forma do art. 44 da Lei Orgânica, não havendo falar em invasão de competência privativa de outro Poder.
A iniciativa é parlamentar, exercida regularmente por vereador, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica e do art. 116 do Regimento Interno, o que confere regularidade formal à proposição.
No plano constitucional, a homenagem não ofende os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia (art. 37, caput, da Constituição Federal), porquanto se trata de reconhecimento honorífico, sem natureza remuneratória, sem geração de direitos ou vantagens pessoais ao homenageado e sem ônus relevante ao erário, cujas despesas eventuais já se encontram vinculadas a dotação orçamentária própria. A jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Supremo Tribunal Federal, admite a concessão de títulos honoríficos por entes públicos como legítima forma de reconhecimento a serviços relevantes prestados à coletividade, desde que revestida de motivação idônea, requisito atendido pela justificativa que instrui o projeto.
Quanto à forma, o projeto observa a técnica legislativa exigida: contém ementa, articulação mínima compatível com a matéria, cláusula de vigência (art. 4º) e integra o currículo do homenageado (art. 2º), o que assegura motivação e publicidade ao ato. Não se identifica, portanto, vício de inconstitucionalidade, de ilegalidade ou de irregularidade formal que recomende a rejeição da proposição.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE e pela REGULARIDADE JURÍDICA do Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, recomendando-se o prosseguimento da tramitação regimental, com a apreciação da matéria pelo Plenário, soberano nas suas deliberações (art. 144 do Regimento Interno).
É o parecer, s.m.j.
Embu das Artes, 15 de outubro de 2026.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Assessor Jurídico da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
OAB/SP 301.102 — Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 07/10/2026 16:34:52 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 07/10/2026 15:31:19 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 32ª Sessão Ordinária - 14/10/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/10/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 06/10/2026 14:06:05 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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