| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/06/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 17/06/2026 13:38:48 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 20ª Sessão Ordinária realizada em 17 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/06/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 16/06/2026 11:40:34 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária publicado em 15 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 16/06/2026 11:34:14 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 19ª Reunião da Comissão Mista Permanente realizada em 10 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/06/2026 09:18:00 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PARA: Câmara Municipal de Embu das Artes
DE: Procuradoria Legislativa (Assessor: Hélio da Costa Marques, OAB/SP 301102)
ASSUNTO: Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 185/2012 (Quadro Geral de Cargos) e Lei Complementar nº 466/2021 (Controladoria Geral).
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Chefe do Poder Executivo que visa:
Ampliar o número de vagas para diversos cargos de níveis médio e superior (Arquiteto, Engenheiro, Assistente Social, Assistente Técnico Administrativo, entre outros);
Alterar a referência e o adicional da função de Controlador Geral do Município para 30% sobre o salário base.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Competência e Iniciativa O projeto versa sobre a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos municipais. Conforme o Art. 61, §1º, II, "a" e "c" da Constituição Federal (aplicável por simetria) e a Lei Orgânica Municipal, a iniciativa para leis que criam cargos ou alteram a remuneração na administração direta é privativa do Prefeito Municipal. Portanto, não há vício de iniciativa.
2.2. Aspectos Formais A propositura observa a Lei Complementar Estadual nº 863/1999 (técnica legislativa), apresentando ementa clara, articulação lógica e justificativa fundamentada. A utilização de Lei Complementar é adequada para a alteração de quadros de pessoal e estatutos.
2.3. Aspectos Materiais e Responsabilidade Fiscal A criação de cargos e o aumento de despesa com pessoal devem observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O Art. 3º do PLC prevê a dotação orçamentária própria. Recomenda-se que a Comissão de Finanças e Orçamento verifique a existência do impacto orçamentário-financeiro anexo, conforme exigido pelo Art. 16 da LRF.
2.4. Regimento Interno A tramitação deve seguir o rito das Leis Complementares previsto na Resolução nº 199/2014 (Regimento Interno), exigindo quórum de maioria absoluta para aprovação (Art. 40, §1º da LOM).
3. CONCLUSÃO
Sob o aspecto estritamente jurídico e constitucional, o projeto encontra-se apto para tramitação, não apresentando vícios de ilegalidade. O mérito administrativo (conveniência e oportunidade do aumento de vagas) cabe à análise das Comissões Permanentes e ao Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Embu das Artes, 13 de junho de 2026.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico – OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/06/2026 08:55:05 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Materia do Expediente da 19ª Sessão Ordinária - 10/06/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 10/06/2026 08:53:27 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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