Recebimento: 23/05/2024 |
Fase: Discussão e Votação do Veto |
Setor:Plenário |
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Complemento da Ação: Aprovado na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 22/05/2024
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/05/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 23/05/2024 10:56:55 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 20/05/2024 10:48:22 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 15ª Reunião da Comissão Mista Permanente, realizada em 15/05/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 07/05/2024 13:09:10 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 07/05/2024 11:56:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
A presente MANIFESTAÇÃO JURÍDICA aborda o veto ao autógrafo 3.796/2.024 do Projeto de Lei 13/2.024 do Poder Legislativo do Município, de autoria do vereador Gerson Olegário. O processo foi autuado sob o número Veto 3/2.024 e encaminhado pela Casa ao Departamento Jurídico para análise quanto à sua legalidade e possibilidade de recebimento em plenário.
O referido projeto foi tramitado nesta casa como Projeto de Lei-Complementar 13/2.024, com o intuito instituir a semana municipal da segurança no trânsito.
No veto foi mostrado que o poder executivo já executa a educação no trânsito com o MAIO AMARELO de acordo com artigo 326 do Código Brasileiro de Trânsito, onde o projeto de Lei 13/2024 sobrepõe.
TRAMITAÇÃO E REGIMENTO INTERNO
Quanto à tramitação, o projeto deverá seguir o procedimento ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não havendo estabelecimento de prazo mínimo para a sua apreciação em plenário, visto que não foi requerido regime de tramitação diferenciado até o momento. O processo de votação a ser seguido é o simbólico, conforme previsto no artigo 168, I do Regimento Interno.
QUÓRUM E APRECIAÇÃO
O projeto, por se tratar de matéria administrativa relacionada ao veto, estará sujeito ao quórum previsto no artigo 164, I do Regimento Interno, exigindo a maioria simples dos membros presentes em plenário, considerando a possibilidade de realização de sessões em sistema de teleconferência.
ANÁLISE PELA COMISSÃO MISTA
Dada a natureza administrativa da matéria, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o veto conforme estabelecido no Art. 38 do Regimento Interno.
CONCLUSÃO E OPINIÃO JURÍDICA
Considerando as análises realizadas e atendidas as exigências legais, manifestamos parecer FAVORÁVEL à tramitação do Veto 3/2024, indicando que o mesmo pode ser recebido em plenário pela presidência desta Câmara Municipal.
É A MANIFESTAÇÃO!
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/SP 301.102
Matr. 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 02/05/2024 08:20:09 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 30/04/2024 14:23:15 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 29/04/2024 15:37:28 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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