| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/09/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 30/09/2026 11:19:48 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 30ª Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 29/09/2026 15:45:22 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do dia da 30ª Sessão Ordinária publicado em 28 de setembro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/09/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 23/09/2026 14:08:25 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 29ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 23 de setembro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/08/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 21/09/2026 11:40:44 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Referência: Processo nº 1612/2026
Proposição: Projeto de Lei nº 116/2026
Autoria: Vereador Samuel Brasil de Rezende Prates Carvalho
Ementa: Institui o Dia Municipal do Médico-Veterinário no Calendário Oficial de Embu das Artes e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 116/2026, de autoria do Vereador Samuel Brasil de Rezende Prates Carvalho, que institui o "Dia Municipal do Médico-Veterinário" no Calendário Oficial do Município de Embu das Artes, a ser comemorado anualmente em 9 de setembro, e dá outras providências.
O projeto, em seus arts. 1º a 5º, institui a data comemorativa, estabelece sua finalidade — reconhecimento e valorização dos médicos-veterinários, saúde pública, prevenção de zoonoses, segurança dos alimentos e proteção animal —, autoriza a promoção de ações educativas e de conscientização na semana em que recair a data, permite parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de proteção animal e profissionais da área, e faculta ao Poder Executivo a regulamentação da lei.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da competência municipal. A instituição de datas comemorativas no âmbito do Município insere-se na competência legislativa municipal para dispor sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, e do art. 8º, I, da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes. A matéria não é reservada à União ou ao Estado, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade de leis municipais que instituem datas comemorativas e homenagens de interesse local.
Da iniciativa. A proposição é de iniciativa parlamentar, o que se mostra legítimo, porquanto a matéria não se encontra entre aquelas de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, da Constituição Federal; art. 117 do Regimento Interno; art. 73 da Lei Orgânica Municipal). Não se verifica, ademais, a criação de despesa obrigatória ou a imposição de atribuições ao Poder Executivo: os arts. 3º e 4º do projeto empregam a forma verbal "poderão", conferindo caráter facultativo às ações ali previstas, e o art. 5º apenas faculta a regulamentação, sem impor obrigação de resultado ou comprometimento orçamentário.
Do mérito e da técnica legislativa. A data de 9 de setembro coincide com o Dia Nacional do Médico-Veterinário, em alusão à Lei federal nº 5.517/1968, que regulamentou a profissão, o que confere pertinência e coerência à proposição. O projeto atende aos requisitos formais previstos no art. 115, parágrafo único, do Regimento Interno, contando com ementa, justificativa e articulação adequada.
Sugere-se, tão somente, a adequação da ementa constante do despacho de protocolo ("Autoriza o Poder Executivo a instituir...") à ementa do próprio projeto ("institui..."), para fins de uniformidade processual, sem prejuízo do mérito.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 116/2026, com parecer favorável à sua tramitação, recomendando-se: a) a adequação da ementa referida no despacho de protocolo, para uniformidade com o texto do projeto; e b) que as ações previstas no art. 3º sejam implementadas, preferencialmente, mediante parcerias e sem imposição de novas despesas ao erário, ou com prévia dotação orçamentária.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Embu das Artes, 21 de setembro de 2026.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Assessor Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 24/08/2026 16:09:56 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 25ª Sessão Ordinária - 26/08/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 24/08/2026 15:34:17 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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