Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 30/09/2024 09:41:37 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 30/09/2024 09:40:22 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 30/09/2024 09:39:18 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 27/09/2024 13:55:07 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/09/2024 13:41:15 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Projeto de Lei-Complementar nº 20/2.024 do Poder Executivo Municipal.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências..
I. INTRODUÇÃO:
A presente análise refere-se ao Projeto de Lei-Complementar nº 20/2.024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que versa “sobre o reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.."
II. DA LEGALIDADE:
Quanto à legalidade, observamos que a propositura está em consonância com os preceitos legais, em especial com o artigo 30, I da Constituição Federal e os artigos 13, III e 46 da Lei Orgânica do Município. Tais dispositivos garantem a regularidade da iniciativa, reservando ao Poder Executivo o direito de propor normas dessa natureza.
III. DA TRAMITAÇÃO E SEU PRAZO:
No que concerne à tramitação, ressaltamos que o projeto deve observar o estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaca-se que, até o momento, não foi requerido o regime de tramitação diferenciado, não havendo, portanto, prazo mínimo para sua apreciação em plenário.
IV. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
O processo de votação seguirá o rito "SIMBÓLICO", conforme previsto no artigo 168, I do Regimento Interno, ou de forma nominal, dada a natureza das sessões ordinárias online.
V. DO QUORUM:
Ao ser levada à pauta para aprovação, a propositura estará sujeita ao quórum estabelecido no artigo 164, I do Regimento Interno, ou seja, a maioria simples dos membros presentes em plenário, por ser um Projeto de Lei Ordinária.
VI. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO MISTA:
Dada a natureza administrativa e normativa do projeto, a Comissão Mista desta Casa deve realizar a análise conforme disposto no Art. 38 do Regimento Interno, visto tratar-se de matéria sujeita à sua competência específica.
VII. CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e considerando que a propositura atende às exigências legais, esta Assessoria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à legalidade do Projeto de Lei-Complementar nº 20/2.024, recomendando sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Quanto a execução o Poder Executivo deverá se ater as normas em vigor.
É o MANIFESTAÇÃO.
Hélio da Costa Marques
Assistente Jurídico
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/09/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 12/09/2024 14:46:23 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 12/09/2024 13:15:01 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 11/09/2024 08:38:23 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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