Recebimento: 19/01/2022 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/01/2022 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 19/01/2022 13:49:46 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/01/2022 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 19/01/2022 13:49:15 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 19/01/2022 13:48:52 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 22/11/2021 12:53:35 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 22/11/2021 11:31:42 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI –21/2021 DO PODER EXECUTIVO – “Institui o Regime de Previdência Complementar”.
A presente propositura, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe Criação do Programa Bolsa Trabalho Operação Voltas às Aulas”, conforme especifica.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PL 21/2021 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Legislativo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como os artigos 13, III e 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva direito iniciativa e atribuição, ou seja, trata-se de propositura normativa e não de cunho executivo que é privativo do prefeito.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno ou nominal pelo fato de sessão ordinária “on-line”.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, por tratar-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO e NORMATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “Institui o Regime de Previdência Complementar”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei.
É o parecer.
Embu das Artes, 03 de novembro de 2.021.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/11/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 18/11/2021 12:54:42 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/11/2021 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 18/11/2021 12:46:36 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/11/2021 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 03/11/2021 08:25:20 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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