Vereador Samuel Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno desta casa legislativa, indica ao chefe do Poder Executivo, que sejam realizados estudos visando à programação e implementação de ações de vacinação nas escolas da rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Embu das Artes, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal e facilitar o acesso das crianças e adolescentes às vacinas previstas no calendário nacional de vacinação.
GILBERTO MAXIMILIANO CERCOVENICO FERREIRA; Samuel Brasil;
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