"Proíbe a cobrança de estacionamentos de Shoppings Centers e Supermercados no caso de permanência por tempo igual ou inferior a 60 minutos, ou qualquer período de permanência mediante a apresentação de nota fiscal de consumo, dentro do estabelecimento, com valor igual ou maior a 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento".
LUIZ CARLOS CALDERONI;
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