INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE CELEBRE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO "PROGRAMA ÔNIBUS ESCOLAR", PARA TRANSPORTAR ALUNOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO.
LUIZ CARLOS CALDERONI;
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