O Vereador Léo Novais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que, por intermédio da Secretaria competente, seja promovida a capacitação contínua dos profissionais da Rede Municipal de Saúde, bem como a organização de equipe especializada, com protocolos específicos de atendimento, para acolher vítimas de violência doméstica, tentativa de feminicídio e outras situações de violência de gênero.
Leo Novais;
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