| Recebimento: 26/11/2025 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 26/11/2025 13:03:03 |
Ação: Rejeitado(a)
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Complemento da Ação: Rejeitada na 37ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 19 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 14/11/2025 08:18:49 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/11/2025 13:24:56 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes
De: Hélio da Costa Marques, Assessor Jurídico - OAB/SP 301102, Matrícula 1166
Data: 13 de novembro de 2025
Assunto: Análise do Projeto de Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 (Plano Plurianual 2026-2029), com enfoque em aspectos legais e de redação.
I. Objeto da Consulta
O presente parecer tem por objetivo analisar, de forma sucinta, o Projeto de Emenda apresentado pelo Vereador Abidan Henrique ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que visa instituir o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029 do Município de Embu das Artes. A análise focará na conformidade legal e na precisão redacional da propositura.
II. Breve Descrição da Emenda Proposta
A emenda em questão, propõe a criação da ação "SISTEMA SMART DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO" dentro do Programa 0008 "SEGURANÇA PÚBLICA" do PPA, com os seguintes custos estimados: R$ 3.000.000,00 para cada ano do quadriênio 2026-2029. Para custear essa nova ação, o Art. 2º da emenda especifica a retirada de idêntico montante (R$ 3.000.000,00 anuais) do Programa 0028 "ZELADORIA MUNICIPAL", da ação "MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS URBANOS".
III. Análise Jurídica e de Redação
Iniciativa Parlamentar da Emenda: A prerrogativa de propor emendas a projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal é inerente ao mandato de Vereador. Conforme o Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes (LOM), a iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer Vereador, entre outros. Esta disposição estende-se, por analogia, à proposição de emendas. Não se verifica que a matéria emendada invada competência privativa do Poder Executivo (LOM, Art. 47) ou da Mesa da Câmara (LOM, Art. 48), garantindo, portanto, a legalidade da iniciativa do Vereador.
Aspecto Orçamentário e Indicação de Recursos: Um ponto crucial para a admissibilidade de emendas que criam ou aumentam despesas é a indicação dos recursos correspondentes. A emenda cumpre rigorosamente este requisito ao prever, no seu Art. 2º, a anulação de despesa do "Programa 0028 ZELADORIA MUNICIPAL", na ação "MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS URBANOS", em valores que correspondem exatamente aos custos estimados para a nova ação. Esta prática está em consonância com o disposto no Art. 166, § 9º, inciso II, da Constituição Federal, que exige que as emendas que modifiquem projetos de lei orçamentária indiquem os recursos necessários provenientes de anulação de despesa, e com o Art. 142 da LOM.
Coerência Programática: Apesar de a ementa da própria emenda, em seu cabeçalho, inicialmente referir-se à criação da ação no "Programa 0011 AVANÇA ENSINO COM QUALIDADE E EQUIDADE", o Art. 1º da propositura corrige e aloca a ação "SISTEMA SMART DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO" no "Programa 0008 SEGURANÇA PÚBLICA". Esta realocação é programaticamente adequada, uma vez que a instalação de câmeras de monitoramento está diretamente ligada aos objetivos de segurança pública, e não de ensino.
Aspectos Redacionais e Inconsistências: Como apontado no item anterior, existe uma inconsistência redacional entre o cabeçalho/ementa da emenda e o texto do seu Art. 1º. O cabeçalho (31257-202511071331462274823WODA0(1045).pdf) declara:
"Criação da Ação "SISTEMA SMART DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO" (Código 2048) no Programa 0011 AVANÇA ENSINO COM QUALIDADE E EQUIDADE. Ao Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Prefeito Municipal Hugo Prado, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual que fixação a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 a 2029”"
Enquanto o Art. 1º da emenda claramente estabelece:
"Fica criada o Código, Ação e Produto no presente projeto de lei orçamentária Plano Plurianual Exercício 2026 – 2029, Anexo II, o seguinte item: Programa: 0008 SEGURANÇA PÚBLICA Código: 1008 Ação: SISTEMA SMART DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO"
Para evitar qualquer ambiguidade ou questionamento futuro quanto à real intenção da emenda, a ementa/cabeçalho deve ser harmonizada com o conteúdo do Art. 1º, que corretamente aloca a ação de monitoramento no programa de Segurança Pública.
IV. Conclusão e Recomendação
Considerando a análise exposta, o Projeto de Emenda é juridicamente viável no que tange à iniciativa parlamentar e à conformidade com as regras de indicação de recursos para a criação de novas despesas no Plano Plurianual. A realocação da ação para o programa de Segurança Pública é programaticamente pertinente.
Contudo, para garantir a perfeita clareza e precisão redacional, que são pilares da técnica legislativa, recomenda-se a retificação da ementa (cabeçalho) da emenda para que reflita, de forma exata, o conteúdo de seu Art. 1º, indicando a criação da ação "SISTEMA SMART DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO" (Código 1008) no "Programa 0008 SEGURANÇA PÚBLICA".
É o parecer.
Embu das Artes, 13 de novembro de 2025.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 13/11/2025 09:42:00 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 07/11/2025 16:43:54 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 36ª Sessão Ordinária – 12/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 07/11/2025 15:52:01 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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