| Recebimento: 26/11/2025 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 26/11/2025 13:02:34 |
Ação: Rejeitado(a)
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Complemento da Ação: Rejeitada na 37ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 19 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 14/11/2025 08:18:13 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/11/2025 13:11:17 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Análise da Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 (Plano Plurianual 2026-2029)
I. IDENTIFICAÇÃO DO EXPEDIENTE
Trata-se de análise jurídica da Emenda apresentada pelo Vereador Abidan Henrique (PSB) ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Plurianual (PPA) de Embu das Artes para o quadriênio 2026-2029.
II. OBJETO DA EMENDA
A emenda propõe a criação da Ação "Cursinho Popular" (Código 2025) no Programa 0006 DESENVOLVIMENTO SOCIAL do PPA.
Metas e Custos: Previsão anual de 200 alunos atendidos, com custo estimado de R$ 1.000.000,00 para cada exercício do quadriênio (2026-2029).
Fonte de Recursos: Os recursos serão remanejados da Ação 2073 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO), do Programa 0003 GESTÃO MUNICIPAL, subtraindo R$ 1.000.000,00 anualmente da dotação orçamentária dessa ação.
Justificativa: A emenda busca garantir acesso gratuito à educação preparatória de qualidade para jovens e adultos de baixa renda, sendo uma política pública não prevista no PPA original, invocando o Art. 166, § 9º, da Constituição Federal (CF), e os Arts. 14, II, e 142 da Lei Orgânica Municipal (LOM), além do Art. 179 do Regimento Interno (RI).
III. ANÁLISE JURÍDICA
Conformidade Material da Emenda:
A criação do "Cursinho Popular" alinha-se às diretrizes estabelecidas no próprio Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, especialmente nos objetivos de "Educação de Qualidade" e "Ampliação de Oportunidades" (Projeto de Lei-Complementar 19_2025 (1).pdf, Art. 2º, incisos I e II).
A emenda cumpre o requisito de detalhar as metas físicas e financeiras, bem como de indicar a fonte específica de recursos para o remanejamento, demonstrando a viabilidade orçamentária e financeira da proposta.
Competência do Vereador para Propor a Emenda ao PPA:
A Lei Orgânica do Município (LOM), em seu Art. 14, inciso II, atribui expressamente à Câmara Municipal a competência para dispor sobre "matéria orçamentária", incluindo o Plano Plurianual. Adicionalmente, o Art. 46 da LOM concede a "qualquer Vereador" a iniciativa de projetos de lei.
Embora o Art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 preveja que "a inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei", esta cláusula, contida em um projeto de lei, não pode restringir a prerrogativa de iniciativa legislativa dos Vereadores conferida pela LOM, que é hierarquicamente superior.
A menção ao Art. 166, § 9º, da CF e Art. 142 da LOM na justificativa, embora mais diretamente ligadas a emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), reforça o princípio da participação parlamentar na estruturação orçamentária, do qual o PPA é o instrumento basilar.
Portanto, a emenda proposta pelo Vereador é compatível com a prerrogativa parlamentar de iniciativa em matéria orçamentária, desde que observadas as regras de adequação financeira e orçamentária, o que foi feito com a indicação da fonte de recursos.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da emenda apresentada pelo Vereador Abidan Henrique ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2025. A proposta está alinhada às diretrizes do PPA, é financeiramente viável com o remanejamento proposto e encontra respaldo nas prerrogativas legislativas dos Vereadores conforme a Lei Orgânica Municipal.
S.M.J. (Salvo melhor juízo),
Atenciosamente,
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 13/11/2025 09:41:26 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 07/11/2025 16:44:29 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 36ª Sessão Ordinária – 12/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 07/11/2025 15:51:21 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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