| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 07/11/2025 16:07:25 |
Ação: Sancionado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 15/10/2025 15:33:25 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovada a Redação Final na 32ª Sessão Ordinária realizada em 15 de outubro de 2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 15/10/2025 14:21:41 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária - 15/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/10/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 09/10/2025 11:00:53 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 31ª Reunião da Comissão Mista Permanente, realizada em 08/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/10/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 02/10/2025 15:01:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
Ao: Ilustres Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes/SP
Assunto: Análise de Conformidade Legal do Projeto de Lei nº 113/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2026)
I. Objeto
O presente parecer visa analisar a conformidade do Projeto de Lei nº 113/2025 (LDO para o exercício de 2026) com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
II. Natureza Jurídica e Iniciativa
O Projeto de Lei em análise possui natureza de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento legal fundamental para o planejamento governamental. A iniciativa para propor leis que versem sobre matéria orçamentária, incluindo as diretrizes orçamentárias, é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme expressamente previsto no Art. 46, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes
"São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de lei que disponham sobre: [...] III - organização administrativa do Poder Executivo e matéria tributária e orçamentária;"
e reafirmado no Art. 117, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Assim, a iniciativa do Prefeito Municipal para a apresentação desta propositura encontra amparo legal.
III. Conteúdo e Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
O Projeto de Lei nº 113/2025 estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026, abrangendo as Metas Fiscais, Prioridades da Administração Municipal, Estrutura dos Orçamentos, Disposições sobre a Dívida Pública, Despesas com Pessoal, Alterações na Legislação Tributária e Disposições Gerais.
A propositura faz referências diretas à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em diversos de seus artigos, como:
Art. 2º: Menciona o cumprimento do estabelecido no artigo 4º da LRF quanto às metas fiscais.
Art. 30: Refere-se aos procedimentos administrativos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, conforme o artigo 16 da LRF.
Art. 37: Dispõe sobre operações de crédito e limites de endividamento em observância aos artigos 30, 31 e 32 da LRF.
Art. 39 e 42: Tratam das despesas com pessoal, alinhadas aos limites e regras da LRF.
Essa estrutura e as referências demonstram a intenção de conformidade do projeto com os preceitos da LRF, que é a norma geral de direito financeiro aplicável a todos os entes da federação. A Constituição Estadual também ratifica a necessidade de observância de tais preceitos por parte dos Municípios, como se vê no Art. 144 da Constituição Estadual, que prevê a auto-organização dos Municípios por Lei Orgânica, "atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição".
IV. Prazos e Tramitação
Um ponto crucial a ser observado é o cumprimento dos prazos estabelecidos para a tramitação da LDO.
A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, em seu Art. 137, inciso II, estabelece que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal "até 30 de Abril, anualmente".
Contudo, o Parágrafo único do Art. 137 da Lei Orgânica (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2021), estabelece uma regra específica para o primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito:
"Apenas no primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias, relativo ao primeiro exercício financeiro do Plano Plurianual, poderá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de junho, devendo ser devolvido para sanção até o dia 31 de agosto subsequente."
O Projeto de Lei nº 113/2025, referente ao exercício de 2026, foi assinado pelo Prefeito em "24 de junho de 2025". Assumindo que 2025 seja o primeiro ano do mandato do atual Prefeito, a data de assinatura da propositura está dentro do prazo de "até 30 de junho" para encaminhamento à Câmara.
V. Votação e Quorum
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo uma Lei Ordinária, requer a aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme Art. 43, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
VI. Conclusão
Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 113/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, está formalmente correto em sua autoria e conteúdo, alinhado aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal.
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Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/10/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 02/10/2025 11:09:42 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA - 08/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/10/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 02/10/2025 09:37:14 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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