Recebimento: 22/11/2023 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/11/2023 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 22/11/2023 16:01:48 |
Ação: Rejeitado(a)
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Complemento da Ação: Rejeitada pela 36ª Comissão Mista Permanente, realizada em 22/11/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2023 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 21/11/2023 14:23:13 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2023 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 21/11/2023 13:02:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Análise da Emenda ao Projeto de Lei n.º 30/2023 - Estimativa da Receita e Fixação da Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2024.
I. INTRODUÇÃO:
O presente parecer versa sobre a Emenda apresentada pelo Vereador Abidan Henrique ao Projeto de Lei n.º 30/2023, que trata da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.
II. OBJETIVO DA EMENDA:
A Emenda proposta tem como finalidade alterar o Programa de Trabalho do projeto de lei orçamentária anual, transferindo o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhão de reais) da Unidade Orçamentária 06 - Secretaria de Obras, Unidade Executora 001 - Administrativo da Secretaria de Obras, Código 15.451.0020.2110 - Recapeamento de Vias, para Investimento em Segurança, projeto este presente na Unidade Orçamentária 20 – Secretaria de Segurança Pública, Unidade Executora 001 – Administrativo da Secretaria de Segurança Pública, Código nº 06.181.0006.2021.
III. ANÁLISE JURÍDICA:
A proposta de emenda apresentada encontra-se em consonância com as normas vigentes. A seguir, são apresentados os pontos de destaque da análise jurídica:
1. Competência Legislativa:
A iniciativa da emenda é atribuição do Vereador Abidan Henrique, o que está em conformidade com as normas que regem o processo legislativo municipal.
2. Alteração Orçamentária:
A modificação proposta no Programa de Trabalho do projeto de lei orçamentária anual é pertinente e está devidamente justificada. A transferência de recursos do setor de Recapeamento de Vias para o Fomento à Cultura não aparenta violar qualquer princípio orçamentário, desde que observados os limites legais.
3. Regularidade Orçamentária:
Conforme informado, a Emenda está dentro do limite orçamentário, atendendo aos requisitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), o que fortalece sua regularidade sob o aspecto orçamentário.
4. Prazo:
O Projeto encontra-se dentro do prazo, o que assegura a sua tramitação regular no âmbito legislativo municipal.
IV. CONCLUSÃO:
Diante do exposto, concluímos que a Emenda ao Projeto de Lei n.º 30/2023, de autoria do Vereador Abidan Henrique, apresenta-se em conformidade com as normas vigentes, observando a competência legislativa, a regularidade orçamentária, a justificativa adequada para a alteração proposta e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Recomenda-se, portanto, a aprovação da referida Emenda pelos órgãos competentes, respeitando-se os trâmites legislativos e a legislação aplicável.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 16/11/2023 08:02:40 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2023 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 14/11/2023 15:45:11 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matérias do Expediente da 39ª Sessão Ordinária - 22/11/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2023 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 14/11/2023 14:05:06 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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