Recebimento: 30/08/2021 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Complemento da Ação: Decreto Legislativo 352 de 19 de maio de 2021
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/08/2021 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 30/08/2021 11:28:10 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 19 de maio de 2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/08/2021 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 30/08/2021 10:33:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/05/2021 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 30/08/2021 10:04:37 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 13ª Reunião da Comissão Mista Permanente em 12 de maio de 2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 10/05/2021 15:16:51 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Complemento da Ação: Parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/05/2021 14:34:44 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 28/2021 DO PODER LEGISLATIVO DA LAVRA DO VEREADOR ADALTO BATISTA – “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Silvio Yazbek”.
A presente propositura, de autoria DO VEREADOR ADALTO BATISTA, busca “concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Silvio Yazbek”, conforme especifica.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número DL 28/2021 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Legislativo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como o artigo 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva ao prefeito a iniciativa e atribuição.
Quanto ao mérito e seus aspectos constitucional, legal, gramatical e lógico, a propositura não se encontra com nenhum vício.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o rito ordinário estabelecido no artigo 122, §1º, (d) e 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno e nominal no caso de sessão por vídeo conferência.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, § 3º, “d” e 166, II do Regimento Interno, ou seja, o da maioria absoluta dos membros presentes em plenário ou no ar em sessão de vídeo conferência, por tratar-se de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Silvio Yazbek”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei, podendo ser ele recebido em plenário pela presidência desta Câmara Municipal.
É o parecer.
Embu das Artes, 10 de maio de 2.021
Hélio da Costa Marques
Assistente Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 10/05/2021 11:48:15 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/05/2021 09:34:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 28/2021 DO PODER LEGISLATIVO DA LAVRA DO VEREADOR ADALTO BATISTA – “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Silvio Yazbek”.
A presente propositura, de autoria DO VEREADOR ADALTO BATISTA, busca “concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Silvio Yazbek”, conforme especifica.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número DL 28/2021 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Legislativo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como o artigo 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva ao prefeito a iniciativa e atribuição.
Quanto ao mérito e seus aspectos constitucional, legal, gramatical e lógico, a propositura não se encontra com nenhum vício.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o rito ordinário estabelecido no artigo 122, §1º, (d) e 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno e nominal no caso de sessão por vídeo conferência.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, § 3º, “d” e 166, II do Regimento Interno, ou seja, o da maioria absoluta dos membros presentes em plenário ou no ar em sessão de vídeo conferência, por tratar-se de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Silvio Yazbek”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei, podendo ser ele recebido em plenário pela presidência desta Câmara Municipal.
É o parecer.
Embu das Artes, 10 de maio de 2.021
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 07/05/2021 14:48:02 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 07/05/2021 12:31:03 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2021 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 07/05/2021 10:57:55 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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