O Vereador Márcio Kleison de Sá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal a instalação de caçamba ou contêiner apropriado para o acondicionamento temporário de resíduos sólidos, bem como a realização de coleta, limpeza e manutenção periódicas, no final da Rua Maria da Glória Aprígio, no bairro Jardim dos Morais, neste Município.
Márcio Kleison de Sá;
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