| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/06/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 25/06/2026 09:14:20 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 21ª Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 23/06/2026 13:25:33 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do dia da 21ª Sessão Ordinária publicado em 22 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 18/06/2026 11:27:11 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 20ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 17 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/06/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 15/06/2026 13:21:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROCESSO Nº: 1099/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 85/2026
AUTORIA: Vereadora Vanessa Silva
ASSUNTO: Estabelece Políticas de Prevenção e Resposta à Violência contra Profissionais da Saúde em Embu das Artes.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a instituir políticas públicas e protocolos de acolhimento para profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e demais técnicos) vítimas de violência ou assédio no exercício de suas funções, incluindo a afixação de cartazes informativos sobre as sanções penais cabíveis.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A. Competência Legislativa e Interesse Local: A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I, da CF/88 e Art. 5º da Lei Orgânica Municipal). A proteção aos profissionais que atuam nos serviços públicos municipais de saúde é tema de relevância administrativa e social local.
B. Iniciativa e Separação de Poderes: O projeto utiliza a técnica da "Lei Autorizativa" (Art. 1º e Art. 5º), empregando termos como "autoriza" e "poderá ser instituído". Sob a ótica da técnica legislativa, tal redação busca evitar a invasão de competência privativa do Chefe do Executivo sobre a organização de serviços administrativos e criação de atribuições para órgãos públicos (Art. 44 da Lei Orgânica). Embora a jurisprudência dos Tribunais Superiores por vezes questione a eficácia de leis autorizativas, no âmbito do processo legislativo municipal, a propositura não impõe obrigação imediata de gastos ou reestruturação administrativa compulsória, o que mitiga o vício de iniciativa.
C. Constitucionalidade Material: O projeto converge com o dever do Estado de garantir a segurança e a dignidade do trabalho (Art. 1º, IV e Art. 6º, CF/88). O Art. 7º do PL apenas reforça a publicidade de normas penais já existentes (Desacato, Resistência e Desobediência), o que é juridicamente viável como medida educativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, este Assessor Jurídico manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 85/2026, não vislumbrando óbices jurídicos que impeçam sua tramitação e regular apreciação pelas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico – OAB/SP 301102 Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/06/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 12/06/2026 08:53:24 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 11/06/2026 15:11:46 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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