| Recebimento: 12/05/2026 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 28/04/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 29/04/2026 14:05:39 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 13ª Sessão Ordinária realizada em 29 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 28/04/2026 11:16:20 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária publicado em 27 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 15/04/2026 14:10:44 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 15 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 10/04/2026 08:53:28 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROCESSO Nº: 550/2026
PROTOCOLO Nº: 587/2026
PROJETO DE LEI Nº: 45/2026
AUTORIA: Vereadora Vanessa Silva
EMENTA: Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Embu das Artes, o Dia Municipal de Combate à Violência Infantil, a ser celebrado anualmente no dia 4 de junho e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Vanessa Silva que visa instituir no calendário oficial do Município de Embu das Artes o "Dia Municipal de Combate à Violência Infantil", a ser celebrado anualmente no dia 4 de junho, em consonância com o Dia Mundial contra a Agressão Infantil.
O projeto estabelece que na referida data o Poder Público poderá promover, em parceria com órgãos competentes e a sociedade civil, ações de conscientização, prevenção e orientação sobre a violência infantil, incluindo divulgação de informações sobre identificação de maus-tratos, incentivo à denúncia, promoção de palestras e campanhas educativas, bem como divulgação dos canais oficiais de denúncia e proteção à criança.
II. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Competência Legislativa
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal. A instituição de datas comemorativas no calendário oficial municipal enquadra-se perfeitamente nessa competência, tratando-se de matéria de interesse eminentemente local.
2.2. Iniciativa Legislativa
Nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadãos. Portanto, a iniciativa da Vereadora Vanessa Silva está em perfeita conformidade com as disposições legais.
2.3. Aspecto Constitucional
A proposição está alinhada com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, consagrados no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2.4. Legislação de Referência
O projeto encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), que em seu artigo 4º estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
2.5. Consonância com Legislação Internacional
A escolha da data de 4 de junho está em harmonia com o Dia Mundial contra a Agressão Infantil, demonstrando alinhamento com as diretrizes internacionais de proteção à infância, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 99.710/90.
2.6. Aspecto Orçamentário
O projeto não cria despesas obrigatórias para o Município, uma vez que estabelece que o Poder Público "poderá" promover as ações mencionadas, conferindo discricionariedade administrativa para a implementação das medidas conforme a disponibilidade orçamentária, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal.
2.7. Técnica Legislativa
A proposição atende aos requisitos de técnica legislativa, apresentando:
Ementa clara e objetiva
Artigos bem estruturados
Linguagem adequada
Previsão de regulamentação pelo Poder Executivo
Cláusula de vigência
2.8. Interesse Público
A matéria reveste-se de evidente interesse público, considerando que a violência infantil constitui grave problema social que demanda ações coordenadas do poder público e da sociedade civil para sua prevenção e combate.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 45/2026 apresenta-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico pátrio, respeitando:
a) A competência municipal para legislar sobre interesse local;
b) As normas de iniciativa legislativa;
c) Os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente;
d) A legislação federal pertinente;
e) Os preceitos de técnica legislativa;
f) O interesse público.
IV. PARECER
Pelo exposto, OPINO PELA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 45/2026, não havendo óbices jurídicos à sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer.
Embu das Artes, 10 de abril de 2026.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301.102 - Matrícula 1166
Câmara Municipal de Embu das Artes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 08/04/2026 12:54:24 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 11ª Sessão Ordinária - 15/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 08/04/2026 12:10:41 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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