| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 15:07:26 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Aprovado na 9ª Sessão Ordinária realizada em 1 de abril de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 30/03/2026 15:00:28 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária publicado em 30/04/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 19/03/2026 14:46:42 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Liberado na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 18 de março de 2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 16:16:57 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
1. Objeto do Projeto de Lei: O Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria da Vereadora Vanessa Silva, visa instituir a "Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira" no Calendário Oficial do Município de Embu das Artes, a ser realizada anualmente na última semana de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre planejamento financeiro, consumo consciente e organização do orçamento familiar.
2. Análise da Competência Legislativa Municipal: A Constituição Federal, em seu Art. 30, inciso I, estabelece a competência dos Municípios para "legislar sobre assuntos de interesse local". A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes (LOM), no Art. 7º, reforça essa competência ao dispor que "Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo-se o bem-estar de seus habitantes". Da mesma forma, o Art. 13 da LOM atribui à Câmara Municipal a capacidade de "legislar sobre assuntos de interesse local".
A educação financeira, conforme proposta, tem como finalidade promover a cidadania e a responsabilidade social através da conscientização sobre o planejamento e a gestão de recursos. Tal iniciativa se alinha diretamente com o interesse local e o bem-estar dos munícipes, justificando a competência do Município para legislar sobre o tema.
3. Iniciativa Legislativa: O Projeto de Lei é de autoria de uma Vereadora (Vanessa Silva). De acordo com o Art. 116 do Regimento Interno e o Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa de Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, o que demonstra a regularidade da proposição sob este aspecto formal.
4. Disposições sobre o Poder Executivo: Os artigos 2º e 3º do Projeto de Lei preveem que o Poder Executivo poderá (faculdade, não obrigação) promover, apoiar ou incentivar ações e regulamentar a lei por decreto. Esta formulação é adequada, pois não invade a esfera de competência privativa do Executivo, mas sim concede-lhe a prerrogativa de atuar na implementação da política pública proposta, conforme sua discricionariedade e disponibilidade orçamentária.
5. Conclusão: Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 13/2026 afigura-se legalmente viável. A matéria é de interesse local, a iniciativa da proposta é legítima e suas disposições não apresentam conflito aparente com as normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal ou do Regimento Interno da Câmara.
Sendo este o parecer, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Matr. 1166
OAB/SP 301102
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/03/2026 09:23:20 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 6ª Sessão Ordinária - 11/03/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 04/03/2026 10:05:01 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|