| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 15:10:54 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Aprovado na 9ª Sessão Ordinária realizada em 1 de abril de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 30/03/2026 15:02:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária publicado em 30/04/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 19/03/2026 14:42:33 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Liberado na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 18 de março de 2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 12:31:32 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026
1. Objeto da Proposição: O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2026, de autoria da Vereadora Vanessa Silva, propõe a concessão do Título de Cidadã Embuense à Sra. Dra. Lídia Gomes da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento social e administrativo do Município de Embu das Artes, especialmente em sua atuação como médica.
2. Fundamentação Jurídica e Análise Formal/Material:
A matéria em questão encontra respaldo na legislação municipal, em consonância com os princípios da autonomia dos Municípios.
Competência da Câmara Municipal: A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, em seu Art. 15, inciso XII, estabelece expressamente como competência privativa da Câmara Municipal "conceder títulos de Cidadão honorário do Município". Isso demonstra a prerrogativa do Poder Legislativo local para instituir tais honrarias.
Instrumento Legislativo Adequado: O Regimento Interno – Resolução nº 199/2014 da Câmara Municipal de Embu das Artes corrobora essa competência. O Art. 122 define o Projeto de Decreto Legislativo como a proposição de competência privativa da Câmara, com efeitos externos e não sujeita à sanção do Prefeito. Mais especificamente, o Art. 122, § 1º, alínea "d", inclui explicitamente a "concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" como matéria de Projeto de Decreto Legislativo.
Mérito da Homenagem: A justificativa apresentada no Projeto destaca a atuação da Dra. Lídia Gomes da Silva como médica da prefeitura de Embu das Artes desde 2022, com quatro anos de dedicação e responsabilidade nos plantões do pronto-socorro municipal, e sua decisão de fixar residência definitiva na cidade devido ao vínculo com a população. Tais elementos se enquadram nos critérios de "relevantes serviços prestados" e "reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" exigidos para a concessão de honrarias, conferindo o necessário lastro material à proposição.
Quórum de Aprovação: Para a aprovação de tal proposição, o Art. 166, inciso II, do Regimento Interno exige o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
3. Conformidade Constitucional: A autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, ampara a competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos. A proposição não apresenta qualquer conflito com as Constituições Federal ou Estadual, nem com a Lei Orgânica Municipal, estando em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
4. Conclusão: Diante do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2026 apresenta-se formal e materialmente em ordem, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes. A matéria é de competência exclusiva do Poder Legislativo e o instrumento escolhido é o adequado.
Recomenda-se, portanto, o regular prosseguimento da tramitação do Projeto, observando-se o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para sua aprovação em Plenário.
Este é o parecer.
Atenciosamente,
HÉLIO DA COSTA MARQUES
OAB/SP 301102
Matr. 1166
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 05/03/2026 10:54:38 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 05/03/2026 09:34:34 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 6ª Sessão Ordinária - 11/03/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 04/03/2026 10:08:14 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|