| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 25/09/2025 14:28:48 |
Ação: Sancionado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 17/09/2025 14:00:14 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 28ª Sessão Ordinária - 17/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 16/09/2025 08:23:27 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária - 15/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/09/2025 08:34:53 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 27ª Reunião da Comissão Mista Permanente -10/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 08/09/2025 14:23:35 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Manifestação Favorável à Tramitação do Projeto de Lei Nº 86/2025 – "Lei Escudo da Criança".
Referência: Projeto de Lei Nº 86/2025, Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes.
I. INTRODUÇÃO
Este parecer visa analisar, de forma sucinta, a constitucionalidade, legalidade e adequação regimental do Projeto de Lei Nº 86/2025, que institui o Programa Municipal "Lei Escudo da Criança".
II. ANÁLISE
Objeto do Projeto de Lei: O PL visa proteger integralmente crianças e adolescentes em ambientes artísticos, digitais e de entretenimento no Município de Embu das Artes, estabelecendo protocolos de segurança, supervisão, campanhas educativas, capacitação e canais de denúncia, além de prever sanções.
Fundamento Constitucional e Legal:
Proteção Integral: A proposição está em total consonância com o Art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, sociedade e Estado o dever de proteger crianças e adolescentes contra exploração, violência e negligência. Esse princípio é reforçado pelo Art. 227 da Constituição Estadual e pelos Arts. 1º e 246 da Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes.
Competência Municipal: O projeto se insere na competência legislativa municipal (Art. 30, I e II, CF/88), pois aborda um assunto de "interesse local" (proteção de menores em ambientes específicos do município) e "suplementa" a legislação federal (ECA) e estadual, adaptando-as às peculiaridades de Embu das Artes como estância turística com atividades artísticas e de entretenimento relevantes.
Não Caracterização de Censura: As medidas propostas visam à segurança e integridade dos menores, não ao controle de conteúdo artístico, respeitando a liberdade de expressão e criação (Art. 5º, IX, e Art. 220, CF/88). A exigência de autorização dos responsáveis está alinhada ao ECA.
Adequação Regimental: O Projeto de Lei é de iniciativa parlamentar (Vereadora Vanessa da Saúde), o que está em conformidade com o Art. 116 do Regimento Interno da Câmara. Sua tramitação como Projeto de Lei Ordinária (Art. 121 RI) seguirá os trâmites estabelecidos, incluindo a análise pelas comissões competentes.
III. CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Nº 86/2025 apresenta solidez jurídica, alinhando-se aos preceitos constitucionais de proteção à criança e ao adolescente e às normas de competência legislativa municipal. Sua finalidade é clara e benéfica à comunidade.
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Nº 86/2025.
É o parecer.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
MATR. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/08/2025 15:19:12 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA - 13/08/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 11/08/2025 14:13:41 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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