Recebimento: 14/03/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/03/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 14/03/2025 12:46:46 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/03/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/03/2025 13:36:38 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 24/2.025 de autoria de Abel Arantes – SOLIDARIEDADE; Abidan Henrique da Silva – PSB; Bobilel Castilho – MDB; Diego Paixão – PODEMOS; Gideon Junior – PV; Índio Silva – REPUBLICANOS; Juneca – MDB; Leo Novais – PL; Uriel Biazin – PT; Zé do Piscinão – PP; Ricardo Almeida – REPUBLICANOS.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Empresas e Organizações da Sociedade Civil para viabilizar a instalação de pontos de apoio para os motoboys.”
I. INTRODUÇÃO:
A presente análise refere-se ao Projeto de Lei nº 24/2.025, de iniciativa dos vereadores que a subscrevem, que versa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Empresas e Organizações da Sociedade Civil para viabilizar a instalação de pontos de apoio para os motoboys.”
O projeto de lei prevê a instalação de pontos de apoio destinados aos motoboys, que deverão dispor de infraestrutura mínima, incluindo estacionamento para motocicletas, sanitários, área de descanso, copa e segurança. O custeio será feito com dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
II. DA LEGALIDADE:
Quanto à legalidade, observamos que a propositura está em consonância com os preceitos legais, em especial com o artigo 30, I da Constituição Federal e os artigos 13 e 46 da Lei Orgânica do Município. Tais dispositivos garantem a regularidade da iniciativa, reservando ao Poder Legislativo o direito de propor normas dessa natureza.
III. DA TRAMITAÇÃO E SEU PRAZO:
No que concerne à tramitação, ressaltamos que o projeto deve observar o estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaca-se que, até o momento, não foi requerido o regime de tramitação diferenciado, não havendo, portanto, prazo mínimo para sua apreciação em plenário.
IV. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
O processo de votação seguirá o rito "SIMBÓLICO", conforme previsto no artigo 168, I do Regimento Interno, ou de forma nominal, em caso de de regime de urgência, na forma do parágrafo 3º, alínea “e”.
V. DO QUORUM:
Ao ser levada à pauta para aprovação, a propositura estará sujeita ao quórum estabelecido no artigo 164, I do Regimento Interno, ou seja, a maioria simples dos membros presentes em plenário, por ser um Projeto de Lei Ordinária.
VI. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO MISTA:
Dada a natureza administrativa e normativa do projeto, a Comissão Mista desta Casa deve realizar a análise conforme disposto no Art. 38 do Regimento Interno, visto tratar-se de matéria sujeita à sua competência específica.
VII. CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e considerando que a propositura atende às exigências legais, esta Assessoria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à legalidade do Projeto de Lei nº 24/2.025, recomendando sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
É a MANIFESTAÇÃO.
Felipe Alves Moreira
Assessor Especial da Presidência I
OAB/SP 154.227
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 11/03/2025 15:04:27 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 25/02/2025 14:58:55 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA - 26/02/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 25/02/2025 13:39:15 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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