| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 15:10:24 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 9ª Sessão Ordinária realizada em 1 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 30/03/2026 15:01:59 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária publicado em 30/04/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 19/03/2026 14:38:11 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 18 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 12:37:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Para: Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
De: Hélio da Costa Marques, Assessor Jurídico, OAB/SP 301102, Matrícula 1166
Assunto: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026
Prezado Senhor Presidente,
Em resposta à solicitação de parecer jurídico referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026, de autoria da Vereadora Sandra Manente, que propõe a concessão do Título de Cidadão Embuense à Sra. Dra. Carla Vanessa Antunes Amora Menezes, apresento a seguinte análise sucinta:
I. Objeto do Projeto
O Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026 visa conferir o Título de Cidadão Embuense à Dra. Carla Vanessa Antunes Amora Menezes. A justificativa do projeto destaca a atuação da homenageada como médica formada pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e especialista em Medicina de Família e Comunidade. Ressalta-se sua função como médica concursada da Prefeitura de Embu das Artes desde 2023 no Programa Saúde da Família, bem como sua atuação na UPA Azilda Arns em Pediatria e pela SPDM no bairro Paulo VI, em São Paulo, evidenciando "relevantes serviços prestados à população na área da saúde pública" com ética, humanidade e compromisso social.
31812-078b6882048510180ff784698d1c2de9.pdf, Art. 1º e Justificativa, fls. 1-3
"Artigo 1º - A Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes concede o Título de Cidadão Embuense à Sra. Dra. CARLA VANESSA ANTUNES AMORA MENEZES, pelos relevantes serviços prestados à população na área da saúde pública." "Considerando que a Dra. Carla Vanessa Antunes Amora Menezes é médica formada pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e especialista em Medicina de Família e Comunidade, com atuação voltada à promoção da saúde e qualidade de vida; Considerando que é médica concursada da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes desde 2023, atuando no Programa Saúde da Família; Considerando sua atuação na UPA Azilda Arns, com atendimento em Pediatria, bem como pela SPDM no bairro Paulo VI, em São Paulo;"
II. Competência e Adequação do Instrumento Legislativo
A concessão de títulos de Cidadão Honorário do Município é uma atribuição expressamente conferida à Câmara Municipal. A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes estabelece:
Lei Orgânica Embu das Artes, Art. 15, XII
"É de competência privativa da Câmara Municipal: (...) XII - conceder títulos de Cidadão honorário do Município;"
Para tal finalidade, o instrumento legislativo adequado é o Projeto de Decreto Legislativo, conforme detalhado no Regimento Interno da Câmara Municipal:
Regimento Interno, Art. 122, § 1º, d)
"Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...) d) concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município."
É importante notar que os Decretos Legislativos, por tratarem de matéria de competência exclusiva da Câmara e terem efeitos externos, não são submetidos à sanção do Prefeito, sendo promulgados diretamente pelo Presidente da Câmara após aprovação em Plenário.
Lei Orgânica Embu das Artes, Art. 44, Parágrafo Único
"Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados pelo Presidente da Câmara."
III. Conclusão
Com base na análise dos dispositivos legais pertinentes, conclui-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026 está em conformidade com as normas legais e regimentais vigentes no Município de Embu das Artes. A proposição se enquadra na competência privativa da Câmara Municipal e utiliza o instrumento legislativo correto para a concessão de títulos honoríficos. A justificativa apresentada no projeto é relevante e fundamenta a homenagem proposta.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico, o Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2026 é favorável à tramitação e deliberação por esta Casa Legislativa.
Este é o parecer.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula: 1166 Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 05/03/2026 10:54:53 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 27/02/2026 10:42:38 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 5ª Sessão Ordinária - 04/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 27/02/2026 09:49:56 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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