O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal de Educação, a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à implantação do Programa Municipal de Fornecimento de Dispositivos de Rastreamento e Localização para Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinado prioritariamente àquelas com maior necessidade de suporte, com a finalidade de prevenir situações de desaparecimento, fuga, desorientação, acidentes e outros riscos à integridade física, promovendo maior segurança, proteção e qualidade de vida às pessoas com TEA e oferecendo maior tranquilidade às suas famílias e cuidadores.
Rochinha;
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