O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes a implantação do Programa Municipal "Passeio Limpo", com a disponibilização de saquinhos biodegradáveis para tutores de animais de estimação durante os passeios em vias públicas, parques, praças e demais espaços públicos do Município de Embu das Artes, bem como a adoção das demais providências necessárias à implementação do programa.
Rochinha;
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