“O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes que sejam disponibilizadas caixas coletoras nas UBSs do município para o descarte seguro de canetas injetáveis e demais materiais perfurocortantes utilizados em tratamentos domiciliares.”
Rochinha;
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