“O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes que seja autorizada a realização da aplicação de fumacê nas unidades escolares da rede pública municipal, como medida preventiva de controle de vetores, especialmente em períodos de maior incidência de doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, chikungunya e zika vírus.”
Rochinha;
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