O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria competente, estude a viabilidade da instalação de dois (2) pontos de totens de segurança e monitoramento nas seguintes localizações sugeridas: Estrada São Judas, altura do número 73 (ponto do retorno), no Parque Esplanada do Embu; Avenida João Paulo I, no retorno em frente à Blum do Brasil, no Parque Jane.
Rochinha;
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