O Vereador Léo Novais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e a adoção de medidas para a implementação do Protocolo "Não se Cale" na Estância Turística de Embu das Artes, visando à proteção e ao auxílio de mulheres vítimas de violência em estabelecimentos de lazer e eventos.
Leo Novais;
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