O Vereador Léo Novais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, a criação de um programa de desburocratização para abertura e regularização de empresas no município de Embu das Artes, com redução de prazos, simplificação de processos e digitalização de serviços..
Leo Novais;
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