| Recebimento: 27/04/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/04/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 27/04/2026 10:29:55 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
PARA: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
DE: Assessoria Jurídica – Dr. Hélio da Costa Marques (OAB/SP 301102 – Matrícula 1166) ASSUNTO: Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei nº 52/2026 (Processo nº 663/2026)
EMENTA: Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Descarte Irregular de Lixo e Entulho” no Município de Embu das Artes.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria parlamentar (Ver. Juneca) que visa instituir uma semana anual (21 a 27 de agosto) dedicada à conscientização sobre o descarte de resíduos, prevendo campanhas educativas, intensificação de fiscalização e prestação de contas pelo Executivo.
2. ANÁLISE JURÍDICA
?? Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra amparo no Art. 23, VI da Constituição Federal, que estabelece a competência comum da União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição. No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Embu das Artes (Art. 182 e seguintes) reforça o dever do Poder Público de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
?? Iniciativa e Competência
A matéria versa sobre interesse local e proteção ambiental, áreas de competência legislativa municipal. Não se vislumbra, em análise preliminar, invasão de competência exclusiva do Chefe do Executivo, uma vez que a lei institui uma data comemorativa/educativa e não cria novos órgãos ou atribuições administrativas estranhas às já existentes na gestão de resíduos sólidos.
?? Técnica Legislativa
O projeto observa os ditames da Lei Complementar Federal nº 95/98, apresentando cláusula de vigência e ementa clara. As disposições sobre a prestação de contas anual (Art. 4º) guardam harmonia com o princípio da transparência administrativa.
3. CONCLUSÃO
Considerando que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do feito, sem óbices jurídicos à sua tramitação.
É o parecer, sub censura.
Hélio da Costa Marques Assessor Jurídico – OAB/SP 301102
Resumindo
Objeto: Instituição da Semana de Combate ao Descarte Irregular de Lixo.
Base Legal: Competência comum ambiental (Art. 23, CF/88) e interesse local.
Veredito: Juridicamente viável, sem invasão de competência do Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 22/04/2026 14:40:07 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 13ª Sessão Ordinária - 29/04/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 22/04/2026 11:29:28 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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