O Vereador Lúcio Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração de estudos técnicos para a instituição de prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino, preferencialmente em unidades próximas à residência do aluno ou ao local de trabalho de seus responsáveis.
Lucio Costa;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais