O Vereador Lúcio Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA o Poder Executivo estude a viabilidade de elaborar e implantar normas que disponham sobre a instalação de brinquedos adaptados e equipamentos inclusivos destinados a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência e mobilidade reduzida, em todos os espaços de lazer públicos e privados de uso coletivo da Estância Turística de Embu das Artes.
Lucio Costa;
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