Recebimento: 04/01/2022 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/01/2022 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 04/01/2022 10:09:50 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: 39ª Sessão Ordinária, realizada em 08/12/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/01/2022 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 04/01/2022 10:05:33 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: 39ª Sessão Ordinária, realizada em 08/12/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2021 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 04/01/2022 10:04:23 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 13/12/2021 15:33:14 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/12/2021 09:30:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI-COMPLEMENTAR – 27/2021 DA MESA DIRETORA – “REVOGA OS ARTIGOS 10, VII, O INCISO I DO ARTIGO 12, ARTIGO 18, I, II E PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA DISPOSIÇÕES NOS ANEXOS III e IV - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.018.”.
A presente propositura, de autoria da Mesa diretora da Câmara que “REVOGA OS ARTIGOS 10, VII, O INCISO I DO ARTIGO 12, ARTIGO 18, I, II E PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA DISPOSIÇÕES NOS ANEXOS III e IV - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.018.”, conforme especifica.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PLC 27/2021 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Legislativo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como os artigos 13, III e 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva direito iniciativa e atribuição, ou seja, trata-se de propositura normativa e não de cunho executivo que é privativo do prefeito.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno ou nominal pelo fato de sessão ordinária “on-line”.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, por tratar-se de PROJETO DE LEI-COMPLEMENTAR.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO e NORMATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “REVOGA OS ARTIGOS 10, VII, O INCISO I DO ARTIGO 12, ARTIGO 18, I, II E PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA DISPOSIÇÕES NOS ANEXOS III e IV - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.018.”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
O projeto tem por objetivo a extinção de cargos obsoletos, sendo necessário após anos de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante a propositura, a sua aprovação, vai gerar uma economia de R$ 350,433,77 para a Câmara Municipal em 2.022.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei-Complemantar.
É o parecer.
Embu das Artes, 13 de dezembro de 2.021.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/12/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 10/12/2021 08:34:16 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 08/12/2021 14:34:59 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 08/12/2021 09:08:59 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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