| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 15:10:10 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 9ª Sessão Ordinária realizada em 1 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 30/03/2026 15:01:48 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária publicado em 30/04/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 25/03/2026 11:45:14 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 8ª Reunião da Comissão Mista realizada em 25 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 13:14:00 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Prezado(a) Senhor(a) Presidente,
PARECER JURÍDICO
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes De: Hélio da Costa Marques - Assessor Jurídico OAB/SP: 301102 Matrícula: 1166 Data: 13 de março de 2026
Assunto: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026, de autoria do Vereador Betinho Souza, que "Dispõe sobre a concessão de Medalha de Honra ao Mérito Legislativo à senhora Yara Maria Fernandes".
1. Histórico e Objeto da Consulta
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026, proposto pelo Vereador Betinho Souza, que visa conceder a "Medalha de Honra ao Mérito Legislativo" à senhora Yara Maria Fernandes. A justificativa para a honraria reside nos "reconhecidos e relevantes serviços prestados à comunidade embuense" por meio de sua atuação na Sabesp e sua participação ativa na fomentação da política local através de atividades sociais, conforme detalhado em seu currículo anexo à proposição.
O processo foi protocolado em 11/02/2026, teve sua verificação concluída em 12/02/2026 e foi encaminhado à Procuradoria Legislativa em 05/03/2026 para manifestação, conforme registros de tramitação.
A presente consulta tem como objetivo analisar a legalidade e a conformidade regimental da referida proposição.
2. Análise Jurídica
A análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026, à luz da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e do Regimento Interno da Câmara Municipal, permite as seguintes considerações:
2.1. Da Natureza Jurídica e Competência: O "Projeto de Decreto Legislativo" é o instrumento normativo adequado para a concessão de honrarias, conforme estabelecido no Regimento Interno. O Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, define:
Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122 "Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara."
2.2. Do Objeto da Proposição: A concessão de "Medalha de Honra ao Mérito Legislativo" enquadra-se expressamente como matéria de Projeto de Decreto Legislativo. O Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 1º, inciso d), dispõe:
Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 1º, d) "§ 1º Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...) d) concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município."
Esta prerrogativa também encontra respaldo na Lei Orgânica 1/1990, Art. 15, inciso XII, que atribui à Câmara Municipal a competência privativa para "conceder títulos de Cidadão honorário do Município;". A "Medalha de Honra ao Mérito Legislativo" é uma modalidade de honraria ou homenagem.
2.3. Do Quórum de Aprovação: Para a aprovação de matérias que envolvam a concessão de honrarias, o Regimento Interno exige um quórum qualificado. O Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 166, inciso II, determina:
Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 166, II "Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara: (...) II - concessão de título de Cidadania Honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas;"
Portanto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026 exigirá o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação.
2.4. Da Justificativa: A justificativa apresentada no projeto descreve detalhadamente os serviços prestados pela senhora Yara Maria Fernandes à comunidade de Embu das Artes, por meio de sua atuação profissional na Sabesp e sua participação em atividades sociais e políticas locais. Esses elementos servem como fundamentação para o reconhecimento público de seus méritos, cumprindo o requisito de que a homenagem seja concedida a quem "reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município".
2.5. Dos Aspectos Orçamentários: O Artigo 3º do projeto estabelece que "As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente." Tal previsão é regular, desde que haja efetiva dotação orçamentária disponível para tal fim, sem a necessidade de créditos adicionais ou a imposição de novas despesas sem previsão.
3. Conclusão
Diante do exposto, este Assessor Jurídico opina que o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026, no que tange aos aspectos formais e materiais, encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes.
Para sua aprovação, será necessário o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme o Art. 166, inciso II, do Regimento Interno. Recomenda-se, ainda, a verificação da existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas mencionadas no Artigo 3º do Projeto.
É o parecer.
À consideração superior.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico OAB/SP 301102 - Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 05/03/2026 10:53:32 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/02/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 12/02/2026 08:42:22 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 3ª Sessão Ordinária - 19/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 11/02/2026 15:00:03 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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