| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 18/03/2026 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 18/03/2026 11:14:53 |
Ação: Autógrafo Elaborado
|
|
Complemento da Ação: Autógrafo 3948 de 18 de março de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 3894/2026 - Autógrafo 3894/2026
|
|
|
|
| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/03/2026 11:10:57 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Aprovado na 7ª Sessão Ordinária - 18/03/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 17/03/2026 08:25:50 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária - 16/03/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/03/2026 15:45:18 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Liberado na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 11 de março de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 11/03/2026 14:50:59 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
À: Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
De: Hélio da Costa Marques, OAB/SP 301102, Matrícula 1166 – Assessor Jurídico
Assunto: Análise e Manifestação Jurídica sobre o Projeto de Lei nº 97/2025, que "Dispõe sobre a denominação de logradouro público, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes".
EMENTA: PROJETO DE LEI. DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INICIATIVA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE DE NOMES. CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO. PELA APROVAÇÃO.
I. OBJETO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do Vereador Betinho Souza, que propõe a denominação de vinte e seis logradouros públicos no bairro Jardim Batista (nova gleba), no Município de Embu das Artes. O projeto detalha o nome e as dimensões de cada via (§§ 1º a 26 do Art. 1º) e justifica a medida pela necessidade de regularização fundiária, planejamento urbano, visibilidade administrativa, implementação de políticas públicas e inclusão social.
II. ANÁLISE DOCUMENTAL
Para a elaboração deste parecer, foram consultados os seguintes documentos:
Processo nº 1822/2025, Projeto de Lei nº 97/2025 – Contém o texto do Projeto de Lei, a justificativa e comunicações internas, incluindo um e-mail do Departamento de Geoprocessamento da Prefeitura de Embu das Artes.
Lei Orgânica do Município de Embu das Artes.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes .
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 .
III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise jurídica do Projeto de Lei nº 97/2025 abrange a verificação da competência legislativa, da iniciativa, da conformidade com as normas municipais e a ausência de óbices identificados.
A. Competência Legislativa Municipal
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 30, inciso I, confere aos Municípios a competência para "legislar sobre assuntos de interesse local". A denominação de logradouros públicos é inequivocamente um tema de interesse predominantemente local, inserindo-se na autonomia municipal para organizar e administrar o seu território.
Corroborando a competência constitucional, a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes estabelece, em seu Art. 14, inciso X, que compete à Câmara Municipal legislar sobre a "denominação de próprios, vias e logradouros públicos".
Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, Art. 14, X "Os assuntos de competência do Município, sobre os quais cabe à Câmara dispor, com a sanção do Prefeito são, especialmente: [...] X - denominação de próprios, vias e logradouros públicos."
Assim, a matéria objeto do Projeto de Lei nº 97/2025 está inserida na esfera de competência legislativa do Município de Embu das Artes.
B. Iniciativa Legislativa
Quanto à iniciativa do projeto, a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 46, dispõe que "A iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadãos, respeitadas as disposições legais." De modo similar, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes, no Art. 116, reitera que "A iniciativa de Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadãos."
Uma vez que o Projeto de Lei nº 97/2025 é de autoria do Vereador Betinho Souza, sua iniciativa está em consonância com as normativas que regem o processo legislativo municipal.
C. Conteúdo e Ausência de Duplicidade
O Projeto de Lei lista vinte e seis logradouros a serem denominados, com suas respectivas dimensões, no bairro Jardim Batista. A justificativa apresentada destaca a importância da oficialização dos nomes para a regularização fundiária e para a garantia de serviços essenciais aos moradores, como a atribuição de CEP e numeração residencial.
Um ponto relevante para a segurança jurídica de tal denominação é a verificação da existência de duplicidade de nomes. Neste sentido, o processo inclui um intercâmbio de e-mails com o Departamento de Geoprocessamento da Secretaria de Planejamento da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. Inicialmente, o departamento levantou questões sobre a duplicidade do nome "Rua Angico" e a existência prévia de "Rua Cedro" em outro bairro.
As comunicações demonstram que a Diretoria Geral da Câmara Municipal encaminhou o projeto alterado para reanálise do Geoprocessamento. Em resposta final, datada de 09/03/2026, o Departamento de Geoprocessamento informou que:
30723-8d750fa4e9e464992585415e710d8644.pdf, fls. 9 "Em atenção ao último projeto de Lei de Denominação de Logradouro público do Jardim Batista, informamos que as ruas nomeadas estão de acordo, não havendo duplicidade de Ruas no Município. Mais uma vez agradecemos vossa atenção e gentileza de aceitar as alterações sugeridas."
A análise do texto final do Projeto de Lei nº 97/2025 (fls. 2-4 do documento de processo) demonstra que as sugestões do Departamento de Geoprocessamento foram acatadas, com a inclusão de "Rua Cedro Rosa" (§ 24) e a manutenção de apenas uma "Rua Angico" (§ 14), conforme a ausência de duplicidade atestada.
D. Despesas e Vigência
O Art. 2º do Projeto de Lei estabelece que as despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. O Art. 3º dispõe sobre a entrada em vigor na data de sua promulgação. Essas previsões são de caráter padrão e não apresentam ilegalidades.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do Vereador Betinho Souza, encontra-se em conformidade com as normas legais e regimentais aplicáveis. Há previsão de competência legislativa municipal para a matéria na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, e a iniciativa do projeto é legítima. As verificações junto ao Departamento de Geoprocessamento confirmaram a ausência de duplicidade nas denominações propostas após as devidas alterações, garantindo a organização toponímica do Município.
Portanto, sob o aspecto jurídico-formal, não se vislumbram óbices à regular tramitação e eventual aprovação do presente Projeto de Lei.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico OAB/SP 301102
Matrícula 1166
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 01/09/2025 12:21:02 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: RESUMO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA - 03/09/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 01/09/2025 08:50:33 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|