Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 28/08/2024 14:58:13 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 28/08/2024 14:57:38 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 28/08/2024 14:56:50 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 27/08/2024 12:00:27 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/08/2024 08:56:03 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Manifestação sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2.024
I. INTRODUÇÃO:
O presente parecer jurídico refere-se à análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2.024, de autoria do Vereador Betinho Souza, que dispõe sobre a concessão de Honraria Embuense das Artes a José Antônio Pereira. O processo encontra-se devidamente autuado sob o número DL 47/2.024 e foi encaminhado à Assessoria Jurídica para análise quanto à sua legalidade e tramitação.
II. ANÁLISE JURÍDICA:
1. Da Legalidade:
A propositura em questão está em conformidade com os preceitos legais, como evidenciado pelo artigo 30, I da Constituição Federal e o artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que conferem ao vereador a iniciativa e atribuição para apresentar tal proposta. Quanto ao mérito, não foram identificados vícios constitucionais, legais, gramaticais ou lógicos.
2. Da Tramitação e seu prazo:
A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo deve obedecer ao rito ordinário estabelecido no artigo 122, §1º, (d) e 136, III do Regimento Interno, sem a imposição de prazo mínimo para apreciação em plenário, uma vez que não foi requerido regime de tramitação diferenciado até o momento.
3. Do Processo de Votação:
O processo de votação a ser seguido é o "SIMBÓLICO," conforme previsto no artigo 168, I do Regimento Interno, sendo nominal apenas em sessões por vídeo conferência.
4. Do Quórum:
Para aprovação, a propositura estará sujeita ao quórum previsto nos artigos 164, § 3º, "d" e 166, II do Regimento Interno, ou seja, a maioria absoluta dos membros presentes em plenário ou em sessão de vídeo conferência, considerando tratar-se de um Projeto de Decreto Legislativo.
5. Da Análise pela Comissão Mista:
A Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto, conforme estabelecido no Art. 38 do Regimento Interno, considerando sua natureza legislativa.
III. CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e considerando que as exigências legais foram atendidas, este parecer jurídico manifesta-se FAVORAVELMENTE à legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2.024. Recomenda-se, portanto, que o projeto seja recebido em plenário pela presidência desta Câmara Municipal.
É o parecer.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 21/08/2024 09:49:12 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 20/08/2024 14:32:33 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 20/08/2024 12:02:32 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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