Recebimento: 20/10/2021 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/10/2021 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 20/10/2021 15:26:07 |
Ação: Rejeitado(a)
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Complemento da Ação: Rejeitado na 32ª Reunião da Comissão Mista Permanente - 20/10/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/10/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 19/10/2021 14:10:25 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/10/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 19/10/2021 13:54:43 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI 125/2.021 DO PODER Legislativo, da lavra do vereador Abidan Henrique – “Dispõe a acerca da obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores no âmbito municipal e dá outras providências”.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PL 125/2.021 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Executivo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura não se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 22, XI da Constituição Federal, “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (..)XI - trânsito e transporte;(..)” uma vez que o referido projeto de lei, trata de matéria exclusiva da União.
Toda política de disciplina de trânsito, compete à União legislar, tanto que há a lei 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, o presente projeto, prevê obrigação ao motorista a obrigação não disposta no Código Brasileiro de Trânsito.
Quanto ao mérito: Há vício de iniciativa.
No aspecto legal, gramatical e lógico, a propositura se encontra com vício.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei poderá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação poderá ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno.
Do quorum;
Se levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, ou seja, plenário em sistema de teleconferência, por tratar-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “Dispõe a acerca da obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores no âmbito municipal e dá outras providências”, a Comissão Mista desta Casa poderá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos DESFAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei.
É o parecer.
Embu das Artes, 28 de junho de 2.021.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/SP 301.102
Matr. 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/10/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 19/10/2021 11:12:59 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/10/2021 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 19/10/2021 08:46:37 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matérias do Expediente da 32ª Sessão Ordinária - 20/10/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/10/2021 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 18/10/2021 16:54:45 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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