| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/03/2026 09:45:58 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 2ª Sessão Ordinária - 11/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 03/03/2026 08:29:36 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 03/03/2026 08:26:33 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 2ª CMP - 11/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 02/03/2026 15:02:00 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Bruno Ganem.
Referência:
Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026.
Lei Orgânica do Município de Embu das Artes (Lei Orgânica 1/1990).
Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes (Resolução nº 199/2014).
1. Objeto da Proposição: O Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026, de autoria do Vereador Abel Arantes, tem como finalidade conceder o Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Bruno Ganem, em reconhecimento aos "bons e relevantes serviços prestados a este Município". A proposta inclui o "Curriculum Vitae" do homenageado, detalhando sua trajetória política e atuação na causa animal, como justificativa para a honraria.
2. Análise de Competência e Adequação Formal:
A concessão de títulos honoríficos pelo Poder Legislativo Municipal está expressamente prevista na legislação municipal.
A Lei Orgânica 1/1990, em seu Artigo 15, inciso XII, estabelece como competência privativa da Câmara Municipal:
"conceder títulos de Cidadão honorário do Município;"
O Regimento Interno (Resolução nº 199/2014), no Artigo 122, § 1º, alínea "d", especifica que a "concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo. Isso confirma que o instrumento legislativo escolhido (Projeto de Decreto Legislativo) é o adequado para formalizar a concessão da honraria.
3. Quórum de Aprovação:
Para a aprovação de projetos de concessão de títulos honoríficos, o Regimento Interno exige um quórum qualificado.
O Regimento Interno (Resolução nº 199/2014), no Artigo 166, inciso II, determina que:
"Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara: (...) II - concessão de título de Cidadania Honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas;"
Portanto, para que o Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026 seja aprovado, será necessário o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
4. Fundamentação e Conteúdo:
O projeto apresenta uma justificativa que detalha a relevância do homenageado, Sr. Bruno Ganem, mencionando sua atuação como deputado federal, seu engajamento em campanhas de conscientização da causa animal e seu compromisso com resultados e eficiência na gestão. O currículo do homenageado, que fará parte integrante do Decreto Legislativo conforme Art. 2º do projeto, corrobora a descrição de seus serviços e relevância. A previsão de despesas e vigência (Art. 3º e 4º) segue as praxes legislativas.
5. Conclusão:
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026 encontra respaldo na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Município de Embu das Artes, tanto no que tange à competência da Câmara Municipal para conceder a honraria proposta, quanto ao instrumento legislativo utilizado. A proposição está formalmente adequada e devidamente justificada pelos serviços relevantes do homenageado.
Para sua efetiva aprovação, será imprescindível a obtenção do quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara, conforme previsto no Art. 166, inciso II, do Regimento Interno.
Este parecer é emitido com base nas informações e documentos fornecidos, ressalvando-se a necessidade de verificação dos aspectos de mérito e oportunidade pela Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 10/02/2026 15:46:39 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 10/02/2026 12:12:43 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 2ª Sessão Ordinária - 11/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 10/02/2026 11:11:11 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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