Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 03/12/2024 16:01:38 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 03/12/2024 15:13:13 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 03/12/2024 14:27:30 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Projeto de Resolução 12/2.024 - Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos oficiais no âmbito da Administração Pública Legislativa Municipal.
Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo
I. Introdução:
O presente parecer versa sobre o Projeto de Resolução 12/2.024, elaborado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos oficiais no âmbito da Administração
Pública Legislativa Municipal. O processo encontra-se devidamente autuado sob o número PR 12/2.024 e foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica pelo Departamento Executivo.
II. Da Legalidade:
1. Iniciativa conforme Preceitos Legais: A propositura atende aos preceitos legais, em conformidade com o artigo 30, I da Constituição Federal e os artigos 13, III e 46 da Lei Orgânica do Município, que reservam ao vereador a iniciativa e atribuição. Não há vício de iniciativa.
2. Aspecto Legal, Gramatical e Lógico: O projeto não apresenta vícios sob os aspectos legal, gramatical e lógico.
III. Da Tramitação e seu Prazo:
O projeto deverá seguir o trâmite ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não havendo prazo mínimo estabelecido para sua apreciação em plenário, pois até o momento não se constata pedido para tramitação diferenciada.
IV. Do Processo de Votação:
O processo de votação a ser seguido é o "SIMBÓLICO", conforme previsto no artigo 168, I do Regimento Interno.
V. Do Quórum:
Para a aprovação, a propositura estará sujeita ao quórum previsto no artigo 164, I do Regimento Interno, ou seja, maioria simples dos membros presentes em plenário (incluindo plenário em sistema de teleconferência), por se tratar de Projeto de Lei Ordinária.
VI. Análise pela Comissão Mista:
Por se tratar de matéria administrativa, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
VII. Conclusão:
Diante das considerações apresentadas e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei, permitindo que seja recebido em plenário pela Presidência desta Câmara Municipal.
É o parecer.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 03/12/2024 10:30:05 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 02/12/2024 16:27:36 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA - 04/12/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 02/12/2024 12:01:02 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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