O Vereador Índio Silva, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do regimento interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implementação do projeto “Ônibus TEA” no município de Embu das Artes, visando atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), neurodivergentes e pessoas com mobilidade reduzida.
Índio Silva;
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